O Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou no último dia 26 de dezembro a LEI FEDERAL Nº 11.630, instituindo o Dia Nacional do Notário e do Registrador, que deverá ser comemorado anualmente no dia 18 de novembro.
Para o presidente da ANOREG-MS, Tabelião Paulo Pedra, essa Lei representa o reconhecimento do Congresso Nacional à classe dos Notários e Registradores, “acompanhamos o dia-a-dia do cidadão brasileiro do seu nascimento até a morte”, completa.
Veja abaixo o inteiro teor da Lei:
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica instituído o Dia Nacional do Notário e do Registrador, a ser comemorado anualmente no dia 18 de novembro.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de dezembro de 2007; 186o da Independência e 119o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA