A defesa da reserva de prioridade e as razões do mercado para o investimento em imóveis

A reserva de prioridade e uma análise do mercado imobiliário, hoje, em relação a outros investimentos disponíveis no mercado financeiro, animaram a tarde do dia 24 em Florianópolis.

A reserva de prioridade e o registro de imóveis

O desembargador gaúcho Décio Erpen e o registrador e vice-presidente do Irib/RS, João Pedro Lamana Paiva, fizeram uma exposição sobre a reserva de prioridade, que está no projeto de lei 20/07.

Atualmente, a prioridade do título é assegurada ao adquirente ou credor após sua celebração ou lavratura e ingresso no RI, com a protocolização, nos termos dos artigos 182 a 186 da LRP.

Segundo Lamana Paiva, o terceiro adquirente procura a instituição registral com o objetivo de eliminar eventuais riscos no que diz respeito à verdadeira situação jurídica das propriedades territoriais. E o instituto da reserva de prioridade visa exatamente resguardar o adquirente de boa-fé, o que torna a publicidade registral mais eficiente na divulgação da situação jurídica do bem e faz do registro de imóveis um repositório, por excelência, para a publicidade dos atos atinentes aos imóveis e aos direitos.

Lamana explica que a reserva de prioridade consiste na possibilidade de o adquirente de boa-fé, antes de lavrar a escritura pública de compra e venda, hipoteca, promessa de compra e venda, etc., reservar a prioridade de seu direito até a apresentação do título no cartório de registro de imóveis, de modo a prevenir problemas que vão do estelionato à hipoteca do imóvel após a venda.

O desembargador Décio Antônio Erpen e o registrador Lamana Paiva defendem a reserva de prioridade em razão do princípio registral da concentração – nenhum fato jurígeno ou ato jurídico que diga respeito à situação jurídica do imóvel ou às mutações subjetivas, pode ficar indiferente à inscrição na matrícula – e do princípio da inscrição, uma vez que a reserva de prioridade ressalta uma função da publicidade obtida pelo ato de inscrição/registro, ou seja, a publicidade meramente declarativa, que tem a finalidade de prevenir litígios.

Em conclusão, João Pedro Lamana Paiva lembrou que o registro imobiliário constitui o único mecanismo confiável para noticiar à comunidade o que lhe pode ser oponível, o que faz da reserva de prioridade um instrumento fundamental da segurança jurídica na era digital, a qual assegura a rapidez de negócios jurídicos, possibilita mais precisão nas informações constantes da matrícula e potencializa os conceitos dos princípios da publicidade registral, da inscrição e da concentração.

Acompanhe os principais tópicos da exposição:

Por que o investimento em imóveis tende a crescer

O escritor e colunista do jornal O Globo e da rádio CBN, Mauro Halfeld, apresentou interessante análise sobre o mercado imobiliário de hoje, comparado a outros investimentos do mercado financeiro.

O palestrante mostrou a posição dos imóveis em gráficos sobre a relação entre risco e retorno no curto prazo; o rendimento médio anual de janeiro/1968 a janeiro/2007 – no qual o rendimento com imóveis tem o segundo melhor desempenho, perdendo apenas para o arriscado negócio com ações; crescimento do PIB no Bric, o grupo de países formado pelo Brasil, Rússia, Índia e China – a boa notícia é que antes de 2050 o Brasil será a quarta maior potência econômica mundial.

Em face desse quadro de crescimento econômico, a previsão é de grande crescimento para o mercado imobiliário.

Finalmente, Mauro Halfeld mostrou outros gráficos de desempenho do imóvel e renda de aluguel em São Paulo, SP (1942/2005), bem como a evolução do preço médio do metro quadrado nas principais capitais do país.

 

Fonte: Irib

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