Acordo entre TRT e ANOREG/MS agiliza processo de informação

Foi assinado na tarde de hoje, 03, o acordo de cooperação técnica entre o Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região – TRT/MS e a Associação dos Notários e Registradores de Mato Grosso do Sul – ANOREG/MS, que visa a consulta e o repasse de informações sobre a existência de bens imóveis registrados em cartório, de pessoas físicas e/ou jurídicas devedoras em processos trabalhistas, bem como o encaminhamento de determinações judiciais para o registro de constrições e sua confirmação.

O presente acordo é regido pelas disposições contidas na Lei nº 8.666/93 e toda e qualquer comunicação entre as partes, para efetivação do acordo, será realizada por via eletrônica (e-mail).

Ao TRT caberá informar, quando da realização de consulta acerca da existência de bens imóveis, o nome completo da pessoa física ou jurídica a ser pesquisada e/ou o número de sua inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, e ainda fornecer, se ocorrer constrição judicial, todos os requisitos essenciais para o registro na respectiva matrícula.

A ANOREG/MS será responsável por encaminhar ao TRT 24ª Região, após o recebimento do e-mail de consulta e a verificação de sua validade no site do TRT, cópia integral e digitalizada da matrícula do imóvel, ou, na impossibilidade de sua digitalização, responder à consulta com todas as informações necessárias.

A publicação do presente acordo será feita nos termos do art. 61, parágrafo único, da Lei n. 8.666/93, e o TRT providenciará às suas expensas, até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente ao da assinatura, a remessa do extrato do documento para a divulgação no Diário Oficial da União.

Fonte: Ana Paola Morales 172MTB/MS

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