Alienação Fiduciária – Perguntas e respostas

Registro de Contratos de Alienação Fiduciária

CENTRAL DE REGISTRO DE CONTRATOS – FAQ

> Perguntas e respostas sobre o Registro de Alienação Fiduciária:

1. O que é a Central de Registro de Contratos?

É uma estrutura composta de 10 posições com computadores ligados a um sistema on-line para atendimento aos agentes financeiros com o objetivo do registro operacional do contrato de alienação fiduciária que envolva veículos como garantia.

a) Registro Operacional O contrato é digitado em um sistema de computador integrado ao DETRAN/MS para fins de confrontação com as informações informadas ao SNG pelo agente financeiro e batimento com os dados do veiculo envolvido na operação para liberação do documento do mesmo.

b) Registro em cartório Após a fase acima, o contrato é encaminhado para o efetivo registro em cartório e distribuição das vias (cliente, agente financeiro e arquivo).

2. Por que ela existe?

A missão é agilizar e implementar níveis de gerenciamento e segurança em todo o processo que envolva financiamento com o veiculo em garantia.

3. Onde fica?

Fica localizado em Campo Grande/MS num espaço na Casa da Cidadania sito a Av. Costa e Silva, 1101 – telefone: (67) 3342-7589.

4. Quais as vantagens para o cliente e a financeira de ter o contrato registrado?

Visibilidade e comprometimento de todas as partes envolvidas no processo (DETRAN, ANOREG, TJ e PROCON) e para o cliente a garantia do registro de sua operação.

5. Quais contratos devem ser registrados?

A central esta preparada pra registrar qualquer tipo de contrato onde o veiculo seja a garantia, a obrigatoriedade ou não é uma decisão dos órgãos competentes. Inicialmente a central de MS funcionara para a modalidade Financiamento.

6. O registro pode ser feito diretamente no Detran?

Não, toda a movimentação de contrato consiste em três extremos, o agente financeiro, o cliente e a central de registro.

7. Caso o registro não seja feito, existe alguma penalidade?

Sim, a documentação do veículo não é liberada.

8. Existe prazo para o registro do contrato?

Sim, existe duas instãncias de registro.

a) Primeiro quando as três vias originais do contrato são encaminhadas até a central de registro pessoalmente, o tempo de registro só vai depender do volume e do fluxo pontual para ser registrado e devolvido ao agente financeiro, se possível em alguns minutos.

b) Outra possibilidade é o envio por meio eletrônico do contrato que será registrado e a central aguardará um prazo de 48 horas para que as três vias originais sejam entregues na central.

9. Quem deve fazer o registro?

Todo agente financeiro que seu negócio esteja baseado em Mato Grosso do Sul e que sua operação mantenha como garantia um veiculo.

10. Quais os documentos necessários para o registro?

Somente as três vias originais para a entrega direto na central e no caso de envio por meio eletrônico a central fica no aguardo por 48 horas das três vias originais.

11. Como o registro é feito?

Ao ter contato físico com o contrato a central dará entrada no sistema a fim de comparar os dados já informados pelo agente financeiro ao SNG e fazer a liberação da documentação do veiculo junto ao DETRAN, após essa fase, o contrato será registrado em cartório, ficando uma via retida, outra via segue para o cliente via correio e outra é devolvida ao agente financeiro.

12. Quanto custa?

Serão seguidos os valores de emolumentos fixados pela Lei N. 3.003, de 7 de junho de 2005, tabela V (fim da página).

13. Qual o prazo para o pagamento?

A cada operação é estipulado o prazo de 15(quinze) dias para o pagamento.

14. O cliente e a financeira recebem comprovação do registro?

Sim, todas as vias seguem com os selos e chancelas, além do agente financiador ter o comprovante de pagamento com o respectivo código de identificação do contrato.

15. No interior do Estado, como vai ser feito o registro?

Por meio eletrônico, tendo o agente financeiro 48 horas para entregar na central as três vias originais com a penalidade de impedimento de movimentar novos contratos e a não liberação da documentação do veiculo.

16. O que deve ser feito em caso de transferência ou cessão do financiamento?

Quem faz a movimentação do contrato é o agente financeiro, a central só registra.

17. A Central de Registro mantém o contrato arquivado por quanto tempo?

Para sempre, com correições do Tribunal de Justiça.

18. Qual o procedimento em caso de quitação antecipada do financiamento?

O nível de gerência desse procedimento é de total controle do agente financeiro, a central não é participada nesse caso.

19. Em caso de transferência de veículo financiado em outra UF para o MS, o contrato deve ser registrado?

Sim, a obrigatoriedade do registro segue as normas existentes, só que agora de forma eletrônica.     > LEI N. 3.003, DE 7 DE JUNHO DE 2005 – TABELA V – REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS

1) Registro integral de título, contrato ou documento com conteúdo econômico, incluindo a protocolização, referências e anotações no original e o fornecimento de uma certidão:

– Ato com valor até R$ 1.000,00: valor do registro – R$ 49,00
– de R$ 1.000,01 até R$ 2.000,00: valor do registro – R$ 58,00
– de R$ 2.000,01 até R$ 3.000,00: valor do registro – R$ 68,00
– de R$ 3.000,01 até R$ 4.000,00: valor do registro – R$ 78,00
– de R$ 4.000,01 até R$ 5.000,00: valor do registro – R$ 88,00
– de R$ 5.000,01 até R$ 10.000,00: valor do registro – R$ 138,00
– de R$ 10.000,01 até R$ 15.000,00: valor do registro – R$ 188,00
– de R$ 15.000,01 até R$ 20.000,00: valor do registro – R$ 240,00
– de R$ 20.000,01 até R$ 25.000,00: valor do registro – R$ 288,00
– de R$ 25.000,01 até R$ 30.000,00: valor do registro – R$ 338,00
– de R$ 30.000,01 até R$ 35.000,00: valor do registro – R$ 388,00
– de R$ 35.000,01 até R$ 40.000,00: valor do registro – R$ 438,00
– Acima de R$ 40.000,01: valor do registro – R$ 489,00

> Nota: Sobre os valores acima incidirá o percentual de 10%, a título de depósito ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, sobre a rubrica FUNJECC.

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