Anoreg-MS assina convênio com o Banco do Brasil

A Associação dos Notários e Registradores do Mato Grosso do Sul – Anoreg/MS em nome de seu Presidente Paulo Francisco Coimbra Pedra, juntamente com a Superintendência Estadual em Mato Grosso do Sul do Banco do Brasil S.A, consolidam parceria para aprimorar serviços que prestam aos seus clientes comuns.

Abaixo a publicação do inteiro teor do protocolo de parceria.

 

A  Superintendência  Estadual   em   Mato Grosso do Sul    do  BANCO DO BRASIL S.A., sociedade de economia mista federal, inscrito no CNPJ sob n.º 00.000.000/1762-06, com sede na Av. Afonso Pena, 2.202 4º andar Campo Grande (MS), doravante denominado, individualmente, BB, neste ato representado pelo Sr. José Carlos Batista Neves , CPF n.º 304.923.199-87 e C.I. n.º 473422-0 SSP SC, e ASSOCIAÇÃO DOS NOTÁRIOS E REGISTRADORES DO MS, inscrita no CNPJ sob o n.º 03.996.329/0001-42, com sede Rua Mar da Caraíbas, 50 – Chácara Cachoeira Campo Grande (MS), doravante denominada, individualmente, ANOREG/MS, neste ato representada pelo Sr. Paulo Francisco Coimbra Pedra, Presidente, CPF n.º 294.091.791-49 e C.I. n.º 012789 SSP-MS, doravante denominados, conjuntamente, PARTES e considerando que têm interesse em:

I.Consolidar parceria para aprimorar serviços que prestam aos seus clientes comuns, em especial os agricultores e pecuaristas que desenvolvem suas atividades no Estados de Mato Grosso do Sul;

II.Padronizar as condições operacionais e negocias para contratação dos serviços notariais e de registros, tornando mais ágil o atendimento;

Resolvem de comum acordo celebrar o presente PROTOCOLO DE PARCERIA, que se regerá pelas cláusulas abaixo:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FINALIDADE – O presente PROTOCOLO tem por finalidade oficializar a parceria entre o BB e ANOREG MS e a disposição das partes em oferecer aos seus clientes comuns, especificamente agricultores que desenvolvem suas atividades no Estado de MS, serviços e produtos que atendam suas necessidades, com maior agilidade e menor custo.

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ATRIBUIÇÕES DO BB – Para a consecução da finalidade deste PROTOCOLO,  o BB irá colaborar com as seguintes atribuições:

A) Cadastramento carteira de cobrança para os cartórios, com flexibilização de 100% da tarifa de emissão de títulos e valor de R$ 3,50 na liquidação, a ser repassada/cobrada do sacado do título; (ESTE VALOR SOFRERÁ ALTERAÇÃO QUANDO DA CORREÇÃO DA TABELA DE TARIFAS DO BB);

B) Após o acolhimento das assinaturas dos clientes/mutuários, o BB se responsabilizará pelo envio aos cartórios, das cédulas a serem registradas;

C) O BB , após o recebimento da cédula devidamente registrada, no ato de liberação dos recursos do financiamento, efetuará o débito na conta do mutuário, do valor referente ao registro da cédula e liquidará o boleto referente às custas cartorárias;

D) O BB assume o compromisso de divulgar internamente, a todos os funcionários responsáveis pelo relacionamento com os cartórios locais, o conteúdo deste protocolo;

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS ATRIBUIÇÕES DA ANOREG MS – A Anoreg MS  objetivando o sucesso desta parceria, assume as seguintes atribuições:

A) A Anoreg MS se responsabilizará pela divulgação do conteúdo deste protocolo, aos cartórios associados e que são partes fundamentais para o sucesso desta parceria;

B) Os cartórios se comprometem a proceder os registros das cédulas e ou documentos enviados/apresentados pelas agências do BB, no prazo de até três dias;

C) Os cartórios se comprometem a efetuar as cobranças dos valores referentes ao registro, via boleto de cobrança do BB;

CLÁUSULA QUARTA – DA PUBLICIDADE – Ficará assegurado ao BB e a ANOREG/MS o direito de anunciar ao mercado, em peças promocionais estabelecidas de comum acordo, o  PROTOCOLO firmado, de forma e maneira a atender aos interesses dos partícipes.

CLÁUSULA  QUINTA – ADIÇÃO, MODIFICAÇÃO E SUPRESSÃO DE CLÁUSULAS – Sempre que houver necessidade, e mediante aditivos, este PROTOCOLO poderá ser modificado, desde que em comum acordo entre as PARTES, passando os referidos aditivos a fazer PARTE integrante deste instrumento como um todo único e indivisível.

CLÁUSULA SEXTA – VIGÊNCIA – O presente PROTOCOLO terá vigência pelo prazo de 12 (doze) meses contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado automaticamente por igual período, caso não haja manifestação contrária dos partícipes.

CLÁUSULA SÉTIMA – RESCISÃO – O presente PROTOCOLO poderá ser rescindido nas seguintes situações:

a) por acordo entre as PARTES;

b) unilateralmente por qualquer das PARTES,  mediante comunicação formal à outra, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, contados de seu recebimento.

CLÁUSULA OITAVA – FORO Fica eleito o foro da Seção Judiciária de Campo Grande (MS) para dirimir quaisquer questões que surgirem sobre este PROTOCOLO, que não forem resolvidas administrativamente, excluindo qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

 

 

E por estarem assim acordados, firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, que igualmente o subscrevem, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos.

Campo Grande (MS), em 17 de agosto 2006.

 

BANCO DO BRASIL S.A.   José Carlos Batista Neves Superintendente Estadual de Varejo

ASSOCIAÇÃO DOS NOTÁRIOS E REGISTRADORES DO BRASIL. Paulo Francisco Coimbra Pedra Presidente

 

 

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