ANOREG/BR emitirá certificado digital durante a Assembléia da ANOREG/MS

Durante a Assembléia Geral da ANOREG/MS, que acontece na próxima sexta-feira (10), na sede regional, a entidade da classe nacional, ANOREG/BR, emitirá a certificação digital dos tabeliães que se interessarem.

O certificado digital é um arquivo eletrônico com um conjunto de chaves (pública e privada) que identifica pessoas e empresas na internet, provando sua identidade com a garantia de autenticidade, acessando a inúmeros serviços on-line.

A Certificação Digital é, atualmente, a forma mais segura de identificação dos usuários na Internet, é uma evolução natural das técnicas de segurança. Não se trata apenas de mais uma senha. Os certificados digitais estão sendo utilizados principalmente na Internet para: Assinaturas de documentos eletrônicos, cifrações de documentos, acesso à Receita Federal com serviços para obtenção de certidões on-line e declarações seguras, transações bancárias, comércio eletrônico, correio eletrônico seguro, entre outros serviços, obtendo o mais avançado nível de segurança.

É destinado ainda a qualquer pessoa, física ou jurídica, e pode ser adquirido diretamente pela ANOREG-BR que estará com todo o suporte necessário durante a assembléia. Os interessados em fazer a certificação digital deverão comparecer pessoalmente munidos de documentos de identificação, que devem ser apresentados em seus originais, juntamente com duas fotocópias nítidas e legíveis.

Pessoa Física

•Duas fotos 3×4 recentes; •Cédula de Identidade ou Passaporte, se estrangeiro; •Cadastro de Pessoa Física (CPF); •Comprovante de Residência; •Titulo de eleitor; •3 vias Termo de Responsabilidade e Titularidade impresso no momento da solicitação em seu computador (verificar com agente de registro)

Pessoa Jurídica   Documentos necessários da Empresa:   a) Relativos a sua habilitação jurídica: i. Se pessoa jurídica criada ou autorizada a sua criação por lei, cópia do ato constitutivo ou de eleição/posse do representante; ii. Se entidade privada: 1. Ato constitutivo, devidamente registrado no órgão competente (Junta Comercial); e 2. Documentos da eleição de seus administradores, quando aplicável;   b) Relativos a sua habilitação fiscal: i. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ; ou ii. Prova de inscrição no Cadastro Específico do INSS – CEI.

 

Importante

Caso o estatuto, contrato social ou documento equivalente de sua empresa contenha mais de um representante legal cadastrado na Receita Federal, será necessário que as pessoas citadas neste documento como representantes legais compareçam para validação presencial de posse de seus documentos e assinem o Termo de Titularidade.   Apresentação dos documentos do representante legal da pessoa jurídica e do responsável pelo uso do certificado, em seus originais, iguais aos recomendados para Pessoa Física.

Fonte: Ana Paola Morales 172MTB/MS

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