No dia 22 p. p. reuniram-se na sede da ANOREG os representantes do Conselho Regional de Administração (CRA), Conselho Regional de Economia (CORECON), Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (CREA), Conselho Regional dos Despachantes (CRD), Conselho Regional de Nutrição CRN), Conselho Regional dos Corretores de Imóveis (CRECI) e Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Tal reunião foi motivada por demanda do CRA, no sentido de que fosse exigida pelos registradores do Registro Civil de Pessoas Jurídicas (RCPJ) a prévia aprovação dos conselhos regionais para o registro constitutivo de pessoas jurídicas de exercício profissional (empresas de prestação de serviço médico, consultorias, escritório de contabilidade, etc).
Esclarecemos que já existe norma legal determinando sua exigibilidade, consubstanciada no art. 731 das NS/CGJ/TJ/MS e pela Lei 6839/80, a qual pedimos a esse Registrador sua estrita observância.
Pelo lado da ANOREG foi solicitado aos Conselhos a padronização dos procedimentos, vez que alguns Conselhos, como CREA e CRM, promovem tal autorização após o registro constitutivo.
Foi estabelecido, também, a elaboração de um manual, em linguagem coloquial, para instrução do público sobre como devem ser redigidos os estatutos constitutivos e montados os processos para o registro junto ao RCPJ, em trabalho conjunto dos Conselho e ANOREG.
Foi um encontro que muito motivou os presentes, tanto que resolveram procede-lo mensalmente para a manutenção da comunicação entre os Conselhos, o que mais uma vez demonstra a capacidade agregadora da ANOREG.
Tabelião Aristides Borges de Esquivel Cartório de Protesto, Registro de Imóveis e Registro de Títulos e Documentos e de Pessoa Jurídica de Bandeirantes.