Cartilha explicativa ajuda população a entender a lei 11.441.De acordo com norma, que passou a vigorar em janeiro deste ano, partilha de bens de heranças, separações e divórcios podem ser realizados em cartórios
Para ajudar milhares de brasileiros a entender os procedimentos da lei 11.441, que autoriza cartórios a fazerem partilha de bens de heranças, separações e divórcios, a Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR), a Secretaria de Reforma do Judiciário e o Colégio Notarial do Brasil lançarão, hoje, 3, a cartilha “A Vida do Brasileiro Mais Fácil”. A primeira tiragem, de dez mil exemplares, será distribuída em cartórios, instituições públicas e entidades a partir de outubro. O evento de lançamento ocorre na Sala de Retratos do Ministério da Justiça, a partir das 15 horas, com a presença do ministro da Justiça, Tarso Genro, do secretário de Reforma do Judiciário, Rogério Favreto, do presidente da Anoreg-BR, Rogério Portugal Bacellar e do presidente da Anoreg-MS, Paulo Pedra.
A medida busca ampliar os meios disponíveis à população para a regularização de situações, permitindo sua efetivação por meio dos cartórios de notas, o que facilitará e tornará mais rápida a realização desses procedimentos. Para Bacellar, a idéia ajudará as pessoas a entender a facilidade que a lei oferece na realização de procedimentos de forma muito mais rápida e gastando menos. “Com uma linguagem simples e direta, pretendemos atingir todas as camadas da sociedade. Assim, vamos estimular as pessoas que estão em situação irregular a solucionar a questão, através de um acordo e por escritura pública, já que a burocracia será bem menor”, explica.
Mudanças após a lei 11.441
Segundo estimativas da Anoreg-BR, após quase nove meses da aprovação do projeto pelo presidente Lula, o crescimento do volume desses serviços nos cartórios chegou a 40% desde janeiro. Na capital paulista, de acordo com levantamento do Colégio Notarial de São Paulo, entre janeiro e fevereiro, foram feitas 44 separações, 52 divórcios e três inventários/partilhas nos 44 tabelionatos de notas da capital. Em agosto, o número saltou para 170 separações, 265 divórcios e 349 inventários/partilhas.
Antes, separações e divórcios só podiam ser realizados por juízes nas Varas de Família e Sucessão e o processo era mais demorado. Uma separação amigável levava em média dois meses. Já com a nova lei, ela pode ser feita no mesmo dia. Em casos de inventários sem bens envolvidos, o procedimento, que levava meses, passou a ser feito em cinco dias. Em inventários onde existem bens, o procedimento é realizado em 15 dias, contra meses pelo modelo anterior.
Como funciona
O projeto, aprovado no Congresso Nacional e sancionado pelo presidente Lula, prevê que a partilha não precisará ser feita por um juiz e passará a ser em tabelionatos, sempre com a presença de um advogado. Assim, um divórcio poderá ser concretizado por meio de uma escritura pública, desde que não haja conflito entre as partes e não envolvam interesses de menores e incapazes. Nesses casos, os processos continuam a cargo da Justiça.
Em média, um processo de divórcio com consenso custa R$ 218, mas pode variar se tiver partilha de bens. Quem não tem condições de pagar pode pedir isenção, se comprovar carência. Quem não pode contratar um advogado, tem a opção de usar o serviço da Defensoria Pública.