Cartórios podem fazer registro de divórcio

Paulo Tupinambá Vampré, presidente do CNB-SP, concedeu entrevista sobre Lei 11.441/07 (que permite realização de separação, divórcio, partilha de bens e inventário diretamente nos cartórios) ao Jornal Nacional, da Rede Globo. A matéria foi ao ar na sexta-feira ( 05.01). Agora, a presença de um juiz só é necessária quando há conflito de interesses ou menores envolvidos. A nova lei deve desafogar o judiciário.

De agora em diante, o casal que estiver se separando ou se divorciando de forma amigável vai formalizar o rompimento num cartório de notas. Basta ir acompanhado de um advogado, lavrar uma escritura e assunto encerrado. O processo pode se resolver em apenas uma hora. “Vai ter que ter um local específico, com privacidade, pra gente verificar a condição e se realmente estão de acordo” explica o tabelião Paulo Vampré.

A lei estabelece também que o cartório deve assumir os custos da escritura quando os dois não tiverem condições de pagar. Casais com filhos menores de idade ainda terão que procurar a Justiça. Só no último ano, o número de divórcios aumentou 15% no país. Com a nova lei, por mês, 20 mil processos deixarão de chegar às mesas dos juízes do estado de São Paulo.

“O que a lei faz, de certa forma, é reconhecer já uma realidade e simplificar um procedimento que já não tinha razão de ser”, afirma o juiz Luiz Francisco Cortez. “Há questões que realmente não podem fugir do judiciário , e pra essas então nós teremos mais tempo de dedicação, essa é a idéia”, acredita a juíza Cecília Amendolara.

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