Certificação Digital destaca-se no setor aduaneiro

“Com a certificação digital, o processo de checagem de dados para a exportação e importação, tornou-se muito mais rápido, eficaz e seguro. Além de menos oneroso”. A afirmativa é da advogada e despachante aduaneira Érika Alencar, diretora de importação e exportação de um empresa, referindo-se às vantagens que a certificação digital trouxe para o setor aduaneiro.

Considerada a última barreira da burocracia – já que se exclui a necessidade de apresentação de calhamaços de documentos e a ida a repartições públicas –, a certificação digital acaba tornando mais ágil e eficaz todo o processo de habilitação para as empresas que querem começar a exportar.

Em termos gerais, o certificado digital é um documento eletrônico utilizado por pessoas e empresas no mundo virtual, como uma assinatura digital, comprovando sua identidade. “Este recurso permite a pessoas físicas e jurídicas acessar serviços on-line com total segurança e garantia de autenticidade, e sua utilização está voltada para os mais diversos segmentos, seja para consultar dados na Receita Federal ou para obter certidões on-line e declarações seguras, como o imposto de renda de pessoa física; transações bancárias; comércio eletrônico, entre outros”, garante a advogada.

Ela diz ainda que a verificação dos processos dos clientes de sua empresa tornou-se muito mais eficiente, pois é possível acompanhar quase tudo em tempo real. “A certificação digital oferece maior segurança para o usuário e para a instituição que precisa usufruir dos serviços”, completa.

Para Márcio Dias, o assistente técnico do departamento de comércio exterior do Grupo Agropalma, a certificação digital agilizou os processos de verificação de dados on-line e trouxe maior segurança no acesso dessas informações. “Antes, tínhamos que preencher espaços com login e senha, e ainda atualizar essa senha a cada quinze dias. Com a certificação digital, esse processo se tornou mais rápido e 100% confiável. Depois de obtida a certificação, a assinatura digital já fica armazenada no disco rígido, excluindo a necessidade de preenchimento desses espaços”, afirma.

Para que um certificado digital seja válido do ponto de vista jurídico, a operação de emissão deve ser solicitada ou por uma Autoridade de Registro (AR) ou uma Autoridade Certificadora (AC). Segundo Mauro Brito, gerente de atendimento do Serpro – Regional Belém, existem dois tipos de certificação: A-1 e A-3, e o custo para a obtenção da certificação digital depende do nível de segurança que for solicitado.

“Os dados da certificação de nível A-1 é protegido por senha, gerado e armazenado no próprio computador do solicitante. É aconselhável ainda que o ‘certificante’ tenha um back-up gravado em uma mídia portátil, como um CD ou mini-CD, por exemplo. Essa certificação tem validade de um ano. O A-3 utiliza ferramentas como os smart cards ou tokens, hardwares portáteis que atuam como mídias armazenadoras, e o tempo de validade é de três anos”, esclarece. O Serpro – Regional Belém é uma dessas AR’s no Pará.

Como obter – As Autoridades de Registro/Certificadoras cobram uma taxa para a emissão da certificação digital, que varia em média cem reais. São solicitados alguns documentos de identificação. Os hardwares utilizados para a armazenagem dos dados devem ser levados pelo requerente. Depois disso, será preciso fazer download de programas para o acesso restrito a determinados sites que exigem essa certificação, como os da Receita Federal, Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), Ambiente de Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros (Radar).

Esse site é vinculado à Secretaria da Receita Federal, que disponibiliza, em tempo real, informações de natureza aduaneira, contábil e fiscal. Isto permite à fiscalização identificar o comportamento e o perfil de risco dos diversos agentes relacionados ao comércio exterior, entre outros. Além do Serpro, os Correios e Receita Federal são outras dessas autoridades certificadoras no Pará.

 

Fonte: Arpen/SP

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