Com layout reformulado, novo site da Anoreg/MS está no ar

A diretoria da Anoreg/MS anunciou o lançamento do novo site da entidade. O espaço digital passou por remodelação e ganhou novo layout, proporcionando uma experiência mais intuitiva, moderna e informativa, para conectar associados e sociedade com a maior entidade estadual de representação de notários e registradores. Acesse em www.anoregms.org.br.

A plataforma foi desenvolvida pela equipe de Tecnologia e Informação da Agência Infographya com o objetivo de estabelecer conexões de forma prática e eficiente, apresentando canais com as informações mais relevantes e essenciais ao exercício extrajudicial, tais como legislação, notícias nacionais e regionais, informes de interesse da classe e lista de contatos com cartórios de todo o estado. O site é responsivo, ou seja, o layout se adapta com a melhor configuração para navegabilidade, independentemente do acesso, se de computadores ou dispositivos móveis.

Há ainda área de acesso exclusivo ao associado, que conta com uma plataforma de cursos e demais funcionalidades. Atualmente, está no ar o curso completo de LGPD.

O presidente da Anoreg/MS, Leandro Corrêa, celebrou a conquista da entidade. “É com grande entusiasmo que anunciamos o lançamento do nosso novo site! A maior referência digital para notários e registradores, desenvolvimento especialmente para que tenham fácil acesso ao que realmente importa, para que se mantenham atualizados sobre as novidades e informados sobre todas as ações, eventos e a presença da Associação nas questões mais relevante da área”, destaca.

Acesse www.anoregms.org.br e salve no “Favoritos” do seu navegador.

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

planejamento-patrimonial-e-sucessorio-1

Artigo – Do contrato de namoro à cláusula penal nos pactos familiares: Notas sobre situações existenciais com repercussões patrimoniais

registro-civil-brasil

Artigo – A importância do registro civil ao longo da história

pacto-antenupcial-1024x705-1

Artigo – Observância da cláusula de indenização por infidelidade no pacto antenupcial