A Associação dos Notários e Registradores de Mato Grosso do Sul – ANOREG/MS, representada por seu presidente, Tabelião Paulo Francisco Coimbra Pedra, convida todos os notários e registradores do estado para a reunião com todas as entidades fiscalizadoras de profissão, a ser realizada no dia 22 de setembro de 2007 (sábado) às 09 horas, na sede da ANOREG/MS nesta capital, situada a Rua Mar das Caraíbas, 50 – Chácara Cachoeira.
Na oportunidade será abordado o cumprimento, pelos Registradores Civis de Pessoa Jurídica, do Provimento nº 001, de 27 de janeiro de 2003, da Corregedoria-Geral de Justiça de Mato Grosso do Sul, que expressa nos §§ 1º e 2º do artigo 713, in verbis:
“Art. 713. Compete aos oficiais do Registro Civil de Pessoas Jurídicas, independentemente de despacho judicial: (…) § 1º Para registro dos atos constitutivos das sociedades a que se refere o artigo 1º da Lei 6.839/80, e de alterações desses atos, exigir-se-á a comprovação de inscrição no respectivo órgão de disciplina e de fiscalização do exercício profissional. § 2º Será, obrigatória também a comprovação da existência de um responsável técnico da empresa, quando da lei assim o dispuser. (…)”