Nos dias 1º e 3 de março do corrente foram editados novos provimentos pela Corregedoria Geral de Justiça.
O primeiro deles, de nº 29/2010 determina que a numeração dos provimentos desta Corregedoria deve ser feita a partir de agora de forma continuada, independentemente do ano civil.
O segundo, de nº 30/2010, revoga o Provimento 28 de 5/02/2010, resultado de uma reunião no dia 11 de fevereiro entre o Corregedor Geral, Desembargador Josué, os juízes auxiliares – Dr. Fábio Salamene e Dr. Ruy Celso Florence – e os Juízes do Estado das Varas de Família.
O Provimento de nº 31/2010 disciplina a forma de cálculo de emolumentos nas escrituras públicas de permuta de bens imóveis no âmbito do Serviço de Notas e de Registro do Estado.
O Provimento de nº 32/2010 altera o § 4º do artigo 563 do Código de Normas no que tange à uniformização da cobrança de emolumentos nas escrituras de rerratificação.
Já o Provimento de nº 33/2010 altera o Provimento nº 29 de 19/12/2008 que regulamenta a forma de cobrança de emulumentos nos casos de parcerias agrícolas ou pecuárias e de confissão de dívida.
Por fim, o Provimento de nº 34/2010 que trata do recolhimento do FUNJECC.
Para ter acesso ao inteiro teor dos provimentos, acesse o Diário de Justiça da última sexta-feira (05).