Crea-MS e Incra promovem seminário sobre georreferenciamento de imóveis rurais

O Crea-MS e a superintendência regional do Incra promoveram nesta sexta-feira (25), no auditório do Conselho, um seminário para capacitação de profissionais habilitados a realizar serviços de georreferenciamento das propriedades rurais em Mato Grosso do Sul. O evento teve como objetivo dirimir dúvidas a fim de reduzir incorreções contidas nos laudos de georreferenciamento apresentados para certificação do Incra.

A Divisão de Cartografia e Georreferenciamento do Incra no Estado avalia que a quase totalidade dos processos protocolados na autarquia para certificação são devolvidos por diversas inadequações às normas, como sobreposição do limite do imóvel apresentado aos imóveis confrontantes, levantamento topográfico de córregos e rios não condizentes com o que está no campo, falta de documentos comprobatórios  de dominialidade  e dados do GPS sem a devida precisão, o que impede a emissão de certificados.

A certificação dos imóveis rurais é uma exigência legal e tem como objetivo a definição exata da malha fundiária brasileira em detalhes, evitando grilagem e sobreposições. Sem este documento o proprietário rural não pode registrar em cartório qualquer mudança de domínio, inventário,  venda ou desmembramento de imóveis rurais, ou mesmo levantar recursos junto a instituições bancárias para o financiamento de lavoura.

Prazos para georreferenciamento

Os proprietários de imóveis rurais com menos de 500 hectares que precisam realizar qualquer situação de transferência da propriedade só serão obrigados a fazer o georreferenciamento do imóvel e a certificação no Incra a partir de novembro de 2013. De acordo com o Decreto n.º 7.620, de 21.de novembro de 2011, os imóveis rurais deverão realizar o georreferenciamento e obter a certificação no Incra de acordo com o tamanho das propriedades, assim discriminadas: para as propriedades  com área entre 250 e 500 hectares, a contagem é de 10 anos, ou seja a partir de novembro de 2003; para os imóveis com área entre 100 e 250 hectares, o prazo é de 13 anos, logo a partir de novembro de 2016; para as propriedades entre 25 e 100 hectares, a contagem é de 16 anos, e os imóveis com área inferior a 25 hectares, só a partir de 2023. A alteração nos prazos foi necessária para que o Incra tivesse tempo hábil para concluir a modernização da forma de atendimento dessas demandas.

Malha fundiária nacional

Atualmente, existem no Brasil cerca de 5,5 milhões de imóveis rurais, segundo o  Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR). A maior parte das propriedades tem menos de 500 hectares, o que representa 5,2 milhões de imóveis passíveis de georreferenciamento. Em Mato Grosso do Sul, existem em torno de 80 mil propriedades rurais.

Georreferenciamento

O serviço de georreferenciamento consiste em dimensionar e localizar as propriedades por meio de levantamento topográfico, e foi instituído e tornado obrigatório com a Lei 10.271, de 2001. O serviço é feito atualmente com instrumentos de precisão, como o GPS, que utiliza os satélites para garantir a exatidão as medições. Além de aumentar a segurança jurídica do imóvel para os proprietários, a certificação dos imóveis qualifica ao conhecimento e a gestão da estrutura fundiária nacional.

Com informações do Incra

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