No Dia do Consumidor, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul receberá da empresa Vivo um exemplar do Código de Defesa do Consumir (CDC) em braille, em comemoraão à data. Além do CDC em braile, a empresa entregará também aos Tribunais de Justiça, coordenaões dos Juizados Especiais, Ministério Público e órgãos de defesa do consumidor, das principais cidades do país, um livro falado (audiobook).
O objetivo da iniciativa pioneira é promover a inclusão das pessoas com deficiência visual e facilitar o acesso às informaões e direitos dos consumidores para este público, além de celebrar a Semana do Consumidor.
Uma das mais modernas leis do mundo, o Código de Defesa do Consumidor (CDC), em vigência desde março de 1991, significou profundas modificaões: o consumidor não mais aceitou cláusulas abusivas em contratos, mercadoria com defeito, cobrança por serviços não prestados e agora repara na data de validade dos produtos, além de exigir qualidade nos serviços.
O avanço mais profundo do CDC foi o equilíbrio estabelecido nas relaões consumidor/fornecedor, com o reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor nas relaões estabelecidas no mercado de consumo. A inversão do ônus da prova, quando a pessoa que acusa não precisa comprovar o que alega, por exemplo, é um importante instrumento criado pelo Código.
Não se pode esquecer, no entanto, de que os juizados especiais são uma ferramenta muito útil para que o consumidor atinja resultados tão positivos. A assistência jurídica gratuita com rapidez é uma das principais características dessa forma de atendimento do Judiciário. Em Campo Grande, duas varas do juizado especial são específicas para atendimento ao consumidor: a 7ª e a 11ª.
Na 7ª Vara, há 2.868 processos em andamento, na 11ª Vara, 4.000 em tramitaão – números que confirmam a importância dos juizados especiais nesse tipo de demanda. De novembro a janeiro, na 11ª Vara, foram julgados 456 processos, enquanto na 7ª Vara, a média de julgamento mensal fica acima de 400 processos – só em dezembro de 2006, houve 324.
Na 7ª Vara, são distribuídos em média 470 novos processos/mês e na 11ª, a média alcança números acima de 300 processos mensais. Os dados mostram que o consumidor está mais consciente de seus direitos e garantias e já começa a buscá-los. A história demonstra que não há conquista sem lutas e que no Dia do Consumidor há muito a comemorar.
“É possível dizer que existem motivos para comemorar. Antes não tínhamos as medidas protetivas. Consumidores abusavam do direito de petião e fornecedores da relaão de consumo – tudo isso mudou. Valeu a pena a criaão de um código disciplinador e limitador dessas relaões, valeu a pena a criaão dos juizados especiais, que protege a vítima dessas lesões, e principalmente vale a pena trabalhar nessa área”, afirma o Dr. Djailson de Souza, juiz da 7ª Vara do Juizado Especial-Consumidor.
Histórico – Foram necessários quase quatro mil anos, desde o Código de Hamurabi, no 18º século A.C. para que o brasileiro pudesse festejar seu Dia do Consumidor. Em 15 de março de 1962, o então presidente dos EUA, John F. Kennedy, fez uma declaraão ao Congresso americano e encaminhou mensagem reconhecendo os direitos dos consumidores, relativos à livre escolha de produtos e serviços, à segurança destes e à informaão sobre eles. Em homenagem a esse gesto, o 15 de março foi escolhido como o Dia do Consumidor.
No Brasil, até bem pouco tempo, não havia base jurídica para as relaões de consumo – a única maneira era apelar para o Código Civil. Após a Constituião de 1988 – que determinou que o poder público promovesse a defesa do consumidor, definindo direitos básicos, oferecendo instrumentos e dando ênfase à informaão e ao controle de qualidade – foi aprovada a lei nº 8.078/90, o Código de Defesa do Consumidor (CDC), que dispõe sobre a proteão do consumidor.
Mais que uma lei, o CDC tornou-se um marco na organizaão da sociedade civil em defesa dos próprios direitos. Em março de 1997, foi publicado o Decreto nº 2181/97, que organizou o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor e estabeleceu as normas para aplicaão das sanões administrativas. Esse decreto estabeleceu também a elaboraão do Cadastro de Reclamaões Fundamentadas ou Cadastro de Fornecedores, divulgado periodicamente pelos Procons de todo o país, com objetivo de orientar os consumidores.
Braille – Os funcionários da empresa de telefonia foram responsáveis pela transcrião, revisão e impressão do Código de Defesa do Consumidor em Braille, bem como pela gravaão dos audiobooks. O material será disponibilizado pela empresa sob demanda para pessoas que entrarem em contato por meio de instituiões parceiras ligadas à causa da deficiência visual.