Publicada na última segunda-feira, 26, no Diário de Justiça on line, de Mato Grosso do Sul, a suspensão da decisão proferida nos autos do pedido de providências n. 126.152.0080/2006, onde consta a determinação para que os registradores observem as legislações ambientais, que atualmente disciplinam as situações envolvendo retificações de registro dessas áreas, pelo prazo de seis meses.
Abaixo o inteiro teor da publicação.
Ato do Exmo. Sr. Corregedor-Geral de Justiça Processo nº 126.0080/2006 – Pedido de Providências Requerente: Promotoria de Justiça da Comarca de Bonito-MS Interessado: Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso do Sul – Anoreg/MS
Decisão: “… Diante do expedido, “ad cautelam”, suspender a decisão mencionada por 6 (seis) meses…P.R.I”. Campo Grande, 23 de março de 2007. Antonio Carlos de Novaes Diretor da Secretaria da CGJ/MS
Determinação do Corregedor-Geral de Justiça de Mato Grosso do Sul, Desembargador Divoncir Schreiner Maran
Ofício nº 126.401.0455/2007
Referência: Registro de Reservas Legais nas Propriedades Rurais
Senhor Presidente,
Em atenção ao pedido formulado pela Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso do Sul, nos de Pedido de Providências nº 126.152.0080/2006, que diz respeito ao registro de reservas legais nas propriedades rurais, comunico V. Sª. que foi prolatada a seguinte decisão: “Diante do expendido, “ad cautelam”, suspender a decisão mencionada por 6 (seis) meses”.
Atenciosamente,
Des. Divoncir Schreiner Maran Corregedor-Geral de Justiça
Ilmo. Sr. Paulo Francisco Coimbra Pedra MD. Presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso do Sul Rua Mar das Caraíbas, 50 – Chácara Cachoeira Campo Grande-MS CEP – 79.040-030