Casais que queiram se separar não precisam mais esperar um período de dois anos para o divórcio no cartório, como era obrigatório na antiga legislação que saiu de vigor hoje (14). Contudo, é importante lembrar, que a proposta não vale para os casais que tenham filhos menores de idade ou incapazes (que não pode responder por si mesma), casos em que a separação só é resolvida na Justiça.
Quando o casal não possui filhos menores de idade e nem incapazes pode ser feito o divórcio direto, com a divisão de bens, quando houver patrimônio.
“Quando o casal tem bens, também se deve fazer a partilha”, disse o escrevente Cícero Martins Castro do Cartório do 2° Ofício Santos Pereira.
Para quem não possuir bens, ou que tenha um patrimônio de até R$ 5 mil, o cartório cobra taxa de R$ 102,00, mais valor de imposto.
Se o patrimônio do casal interessado na separação alcançar a cifra de R$ 300 mil ou mais, é cobrado a taxa de R$ 7.331,00.
Na manhã de hoje, um casal se divorciou desta forma no Cartório Santos Pereira em Campo Grande.
A resolução se trata de uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição) promulgada pelo Congresso Nacional na terça-feira (13).