Empresário amazonense impetrou Mandado de Segurança (MS 26167), no Supremo Tribunal Federal (STF), para suspender decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que, ao julgar o Pedido de Providências nº 268, cancelou o registro da propriedade imobiliária do empresário e sua esposa, localizado no município de Lábrea (AM), segundo consta na ação.
O caso encaminhado ao CNJ teve origem em representação da Procuradoria Federal Especializada junto ao Incra no estado do Amazonas contra decisão do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Amazonas. Conforme consta no mandado de segurança, o CNJ anulou a decisão administrativa do Conselho da Magistratura do TJ-AM no recurso administrativo 132/03. Com a medida, que restabeleceu integralmente a Resolução 04/2001 da Corregedoria-Geral de Justiça Estadual, os conselheiros teriam anulado o registro do imóvel, envolvido em grilagem de terras no estado.
Alega a defesa que documentos apresentados ao CNJ não refletiam a totalidade da controvérsia acerca do imóvel. “Motivo que, por si só, induziria a erro o conselheiro relator”. Afirma que o CNJ deixou de notificar o empresário, que necessariamente deveria ter sido informado a respeito do pedido de providências, uma vez que a decisão atingiria seu direito de propriedade, contrariando, dessa forma, o direito do devido processo legal e do contraditório.
Por fim, a defesa argumenta que o CNJ não teria considerado a Lei de Registros Públicos, segundo a qual nenhum registro imobiliário pode ser cancelado pela via administrativa, e pede a anulação do pedido de providências, após suspensão liminar de seus efeitos. A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha é a relatora do mandado de segurança.