Fazenda cobrará dívida em cartório

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) vai fechar o cerco contra os pequenos devedores do governo. Portaria que deve ser publicada hoje no Diário Oficial autoriza a PGFN a protestar em cartório os contribuintes inscritos na Dívida Ativa do União que tenham débitos entre R$ 1 mil e R$ 10 mil.

Segundo a PGFN, essas dívidas – normalmente de impostos – somam R$ 5,5 bilhões e a expectativa do governo é recuperar pelo menos 50% desse total. Os cartórios são mais otimistas e acreditam que o sistema pode levar de volta aos cofres públicos 80% desse valor.

Até hoje, esses débitos não eram cobrados após serem inscritos na Dívida Ativa porque a PGFN priorizava a cobrança judicial dos grandes débitos e os custos para cobrar na Justiça essas pequenas dívidas não compensavam o retorno.

COMODISMO

Segundo o procurador-geral da Fazenda Nacional, Manoel Felipe Brandão, esse procedimento deixava o contribuinte numa situação de comodismo, porque sua inscrição na Dívida Ativa só provocava transtornos se ele fosse ter algum relacionamento com o Estado, como fazer um concurso público ou participar de uma licitação.

“E normalmente eles não têm necessidade de regularizar sua situação”, explicou Brandão, acrescentando que a maior parte do grupo de devedores é de pessoas jurídicas.

Agora, ao ter sua dívida com a União protestada em cartório, o contribuinte passará a ter transtorno também nos negócios privados, pois os cartórios não mais emitirão certidões negativas de débitos e informarão os serviços de proteção ao crédito (SPC, Serasa).

Ao criar esse constrangimento, a expectativa é de que o contribuinte regularize a sua situação com o governo. Ele afirmou que o Estado de São Paulo adotou esse procedimento e obteve “bons resultados”.

Brandão explicou que existe hoje 1,4 milhão de devedores de pequeno porte inscritos na Dívida Ativa. Segundo ele, em até um ano e meio todos eles deverão ser protestados em cartório.

Após o protesto, o procurador-geral acredita que a recuperação do débito será rápida. “Segundo os cartórios, ao receber a carta sobre o protesto o devedor normalmente regulariza a situação”, afirmou.

Ele disse que o custo da operação para a PGFN será zero, pois os cartórios cobrarão dos devedores a taxa pelo procedimento. “É um sistema eficaz e barato. Foi uma fórmula de cobrar os débitos pequenos sem gastar dinheiro”, afirmou o procurador.

Questionado se havia preocupação de ações judiciais de contribuintes reclamando do protesto em cartório, Brandão disse que a experiência paulista mostra que isso deve ocorrer em pequena quantidade. “Certamente haverá questionamentos, mas a relação custo/benefício vale a pena.”

 

 

Fonte: O Estado de São Paulo – caderno de Economia

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