Campo Grande-MS, 29 de agosto de 2007.
Caros Colegas,
Informamos que está em trâmite na Assembléia Legislativa de Mato Grosso do Sul, o Projeto de Lei Complementar n. 004/07, que institui taxa de 5% (cinco por cento) calculados sobre os valores das custas processuais e emolumentos extrajudiciais para a Defensoria Pública Estadual.
Hoje pela manhã (28/08/2007), os produtores rurais ligados ao MNP (Movimento Nacional dos Produtores), Famasul (Federação de Agricultura e Pecuária de Mato Grosso do Sul), Sindicatos Rurais, Acrissul (Associação dos Criadores de Mato Grosso do Sul) e os colegas presentes (Thania Fioravanti, Jaime Medeiros Junior, Juarez Roza, Rosana Miguel Peralta e Elma Aparecida B. de Souza) protestaram na galeria da Assembléia Legislativa do Estado contra o projeto. Data em que foi feita a votação do parecer da CCJ sobre a constitucionalidade do referido Projeto e Emendas. Com 17 votos a favor e cinco contra (bancada petista e o deputado Zé Teixeira -DEM). A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) deu parecer pela constitucionalidade.
Ao final da votação, a pedido dos colegas presentes a bancada do PT (Pedro Kemp, Pedro Teruel, Paulo Duarte, Amarildo Cruz) e os deputados Zé Teixeira (DEM), Ari Artuzi (PMDB), Reinaldo Azambuja (PSDB) e Marquinhos Trad (PMDB) anunciaram na tribuna que vão apresentar em conjunto emenda pedindo a retirada do artigo 4º, que trata da criação da taxa. A emenda será analisada pelas comissões de Finanças e Orçamento e também de Serviços Públicos, que terão cinco sessões para recepcionarem e analisarem as emendas.
Ainda não há data definida para a segunda votação do Projeto, que provavelmente irá para pauta no 04/09/2007.
Informamos ainda aos colegas que o Deputado Junior Mochi (PMDB), anunciou que irá colocar emenda substitutiva a fim de que seja fixada a taxa em 3% sobre emolumentos extrajudiciais, a cargo dos cartorários, a fim de não onerar a população.
Isto posto, conclamamos todos os colegas que se empenhem ao máximo, fazendo contato urgentemente com o Deputado de sua região, para que o mesmo assine junto com os demais acima elencados, Emenda Supressiva ao artigo 4º do Projeto de Lei Complementar 004/2007, assim chegaremos a 13 deputados, a fim de que o Projeto não corra o risco de ser aprovado com vício de inconstitucionalidade. Segundo o Deputado Pedro Kemp, o projeto é inconstitucional, pois a Defensoria Pública não tem a prerrogativa para criar taxa para cobrar da população. Kemp destaca que a Defensoria Pública pode criar projetos apenas para regulamentar cargos e salários dentro da instituição.
Portanto, colegas, somente com a união, empenho e participação ativa de todos é que poderemos alcançar o nosso objetivo.
Atenciosamente,
THANIA FIORAVANTI, JAIME MEDEIROS JUNIOR, JUAREZ ROZA, ROSANA PRADO MIGUEL PERALTA, ELMA APARECIDA B. DE SOUZA.