ITI: Registro de imóveis passa a ser eletrônico

O serviço de registro de imóveis localizados em área urbana agora conta com a agilidade de um sistema de registro eletrônico que utiliza a certificação digital e deve ser compatível com os padrões de interoperabilidade e-Ping. Para o presidente do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), Renato Martini, ¨esse é um bom exemplo de como funciona um processo de desmaterialização de procedimentos em nosso país, mas sem fragilizar o documento eletrônico, já que o sistema ICP-Brasil pode dar a segurança jurídica a um processo dessa ordem¨.

A partir da edição da Medida Provisória nº 459, que foi publicada no último dia 26 de março, os serviços de registros de imóveis disponibilizarão a recepção de títulos, o fornecimento de informações e certidões em meio eletrônico. O Poder Executivo Federal terá acesso às informações constantes de seus bancos de dados.

Para que o processo fosse completo, foi necessário fazer algumas alterações na Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que dispõe sobre os registros públicos. Por exemplo, o acesso ou envio de informações aos registros públicos, quando forem realizados por meio da Internet, deverão ser assinados com uso de certificado digital emitido na cadeia da ICP-Brasil.

Os atos registrais praticados a partir da vigência da Lei nº 6.015 serão inseridos no sistema de registro eletrônico, no prazo de até cinco anos a contar da publicação da Medida Provisória. Os atos praticados e os documentos arquivados anteriormente à vigência da Lei também poderão ser inseridos no sistema eletrônico.

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