Juízes de MS terão acesso on-line a cadastros da Receita

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) aderiu ao convênio celebrado entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Receita Federal do Brasil, a fim de que os magistrados sul-mato-grossenses também possam ter acesso, on-line, aos cadastros de contribuintes.

O sistema utilizado pelos integrantes do convênio é o INFOJUD e por meio dele os juízes poderão obter, por exemplo, em questão de minutos, os dados das declarações de imposto de renda das pessoas físicas e jurídicas cadastradas nos órgãos da Receita.

Para o Juiz Auxiliar da Presidência do TJMS, Dr. Vladimir Abreu da Silva, a previsão é de que a nova sistemática já esteja em operação no Estado, e disponível aos juízes de todas as instâncias, até a primeira quinzena de setembro. “Faltam apenas o repasse de alguns dados técnicos à Receita Federal, o cadastramento dos juízes e a regulamentação do tema pela Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal”, informa o magistrado.

Mas, observa Dr. Vladimir, é fundamental ter em mente que tal procedimento não implicará quebra de sigilo fiscal de nenhum contribuinte. A medida é lícita e tem fundamento legal, como atesta o artigo 198, Inciso I, do Código Tributário Nacional, que resguarda os direitos do contribuinte, ao proibir que as informações acerca de sua situação econômica ou financeira sejam divulgadas. Mas admite, como exceção à regra contida no referido artigo, o repasse de tais informações sempre que houver “requisição de autoridade judiciária no interesse da justiça”, situação que está prevista pelo convênio, ao qual o TJMS aderiu.

“Não haverá quebra de sigilo fiscal, o qual será preservado. Haverá, sim, o acesso aos dados da Receita Federal por parte dos magistrados, conforme já previsto em lei”, garante Dr. Vladimir, que ainda enfatiza a celeridade processual e a redução de custos como as principais vantagens do convênio. Até o momento, a parte interessada em localizar os bens do devedor deve diligenciar em todos os cartórios em que se registram imóveis, ao Detran, entre outros. A partir da implantação do sistema, bastará encaminhar uma petição ao juiz, que poderá solicitar e obter as mesmas informações à Receita Federal em poucos minutos.

 

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