Divorciar-se e separar-se ficou mais fácil. As 176 separações e 224 divórcios realizados na Capital paulista este ano se beneficiaram da Lei 11.441/07, que, desde janeiro, permite que separações sem filhos e amigáveis sejam feitas em cartórios, com muito mais rapidez. Antes, separações e divórcios só podiam ser realizados por juízes nas Varas de Família e Sucessão e o processo era mais demorado. Uma separação amigável levava em média dois meses.
Amedida teve rápidos reflexos: em janeiro houve 44 separações e 52 divórcios nos 44 cartórios da Capital.
Beneficiados pela nova lei, Reginaldo Vieir a dos Santos e Kátia Marques Morais, ambos representantes comerciais, entraram no cartório e, em menos de duas horas, saíram divorciados.
‘A mudança mais importante foi o ganho de tempo. No Forum, a demora era muito maior. Muitas vezes o casal precisava esperar mais de seis horas ou até mesmo o dia inteiro para ser atendido. E o custo-benefício do novo processo também melhorou.
Hoje o casal se sente mais seguro, menos estressado e, por isso, quer logo fazer o divórcio que muitas vezes estava emperrado na Justiça’, avalia Paulo Vampré, presidente da seção São Paulo do Colégio Notarial do Brasil, que reúne os 893 cartórios do Estado.
O ex-marido Reginaldo Vieira dos Santos confirma. ‘Eu até que estava sossegado, mas a Kátia estava muito ansiosa, querendo ficar livre logo, já que não estávamos mais morando juntos.
Com a nova lei, resolvemos tudo muito rápido e sem conflitos. Fomos ao cartório com o advogado da Kátia, pagamos, entre a taxa de averbação e o valor do documento oficial, cerca de R$ 170.’
Quem também se beneficiou com a nova lei foi a dona de casa Maria do Carmo da Silva, de 35 anos, que ficou casada sete anos e não morava mais com o marido havia 4 anos. Nenhum dos dois tomava a iniciativa de oficializar o divórcio, desanimados com a burocracia do processo. ‘Quando soube que a nova lei permitia que tudo fosse feito no cartório, nós terminamos de verdade o casamento’, diz.
Para Vampré, o processo de burocracia está de fato muito mais simples agora. ‘O número de petições, e as cansativas idas e vindas aos prédios públicos, diminuiu.’
A presença do advogado continua obrigatória e os serviços devem ser pagos ao cartório e aos advogados. Para a vice-presidente da OAB-SP, Márcia Melaré, o advogado agora tem muito mais responsabilidade nesses procedimentos extraconjugais, uma vez que não há a intermediação de um juiz.
Em juízo, o valor mínimo do divórcio é de R$ 1.042, em São Paulo. A OAB recomenda que os advogados cobrem o mesmo valor nas separações em cartório.
A lei não vale para casais que têm filhos menores de idade ou incapazes, nem para os casos de separação litigiosa.