Mais um serviço: Justiça Itinerante emite certidão de nascimento

A Justiça Itinerante começou a disponibilizar esta semana mais um serviço ao cidadão que busca a justiça rápida para resolver seus problemas: o fornecimento da certidão de nascimento. O novo serviço é possível em razão da parceria estabelecida entre o Tribunal de Justiça e a Associação dos Notários e Registradores do MS (Anoreg).

Para o presidente da Anoreg, Paulo Francisco Coimbra Pedra, tal medida encurtará a feitura dos registros de criança e os registros tardios, que regularmente ocorrem nos cartórios de registro civil da Capital.

O juiz responsável pela Justiça itinerante, Cezar Miozzo, vê com bons olhos a disponibilização do novo serviço, porém não acredita que a procura pelos registros de nascimento seja muito grande em razão dos postos instalados nos hospitais e maternidades para atender esse fim específico.

“É mais um serviço prestado à população na Itinerante, que virou ponto de referência, entretanto, muito me entristecerá se a procura for muita porque isso significa que as pessoas não possuem tão importante documento. De qualquer forma, estamos à disposição para o atendimento ao cidadão que busca a justiça”, disse o juiz.

Procedimento – Para obter a certidão de nascimento, os declarantes devem comparecer na Justiça Itinerante portando documento de identificação (RG, CNH ou certidão de nascimento). Se casados civilmente, é permitida a presença de apenas um dos pais com o documento pessoal e a certidão de casamento.

No ato do registro, deve ser apresentada a declaração de nascido vivo emitida pelo hospital e, para menores de 15 anos, é necessária ainda a presença de três testemunhas com seus documentos pessoais.

No primeiro dia de disponibilização do novo serviço, apenas uma certidão foi emitida. A mãe de uma criança de 30 dias buscou a Itinerante para ingressar com ação de reconhecimento de paternidade, ação que necessita de certidão de nascimento. Como a mãe não tinha o documento, este foi expedido na hora.

“A mãe não era casada com o pai da criança, que prometeu registrar o filho e, um mês depois do nascimento, esquivava-se da responsabilidade. Como não é possível ingressar com ação de paternidade sem a devida documentação, a mãe foi atendida e o processo iniciado. Ainda assim, não esperamos mais que um dou dois casos por dia”, concluiu o magistrado.

Histórico – Em outubro de 2006, Justiça Itinerante completou cinco anos de funcionamento em Mato Grosso do Sul, com atendimento em 15 bairros da Capital e dois ônibus à disposição da população. A cada ano, os números referentes aos atendimentos mostram que o cidadão está buscando com maior freqüência soluções eficientes para seus problemas.

Para saber o quão importante é a presença da Justiça Itinerante na vida da população, basta observar a quantidade de atendimentos e orientações jurídicas realizados: em 2001 houve 600 atendimentos – número considerado alto em razão de o projeto ter sido implantado no penúltimo mês do ano.

Em 2002, houve 9.769 atendimentos e em 2003, o montante chegou a 10.742 pessoas recebidas pelos integrantes da Itinerante. O ano de 2004 também mostra números dignos de orgulho em atendimento: 16.359. Em 2005, o total apontou 32.306 atendimentos. Em 2006, a marca atingiu 39.257 – entenda-se aqui atendimentos e orientações jurídicas, dessas nem sempre resultam ações na justiça.

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