O Poder Judiciário Estadual não terá expediente na próxima quinta e sexta-feira, dias 15 e 16 de novembro, em função do feriado da Proclamação da República. Nesses dias deverá funcionar o plantão judiciário.
Não haverá expediente no dia 16 de novembro, por ser ponte entre feriado, devendo as horas não trabalhadas ser repostas pelo servidor até o último dia útil do segundo mês subseqüente ao do feriado, podendo ainda o servidor utilizar suas horas de compensação, cujo controle ficará a cargo da Secretaria de Gestão de Pessoal. Contudo, a compensação da jornada de trabalho dos servidores fica dispensada caso haja decretação de ponto facultativo pelo Poder Executivo.
Também em razão do Feriado Forense Lei nº 3.056/05 não haverá expediente no período de 20 a 31 de dezembro.
O feriado está previsto em uma portaria da presidência do Tribunal de Justiça, publicada na edição nº 1.457 do Diário da Justiça, que regulamenta o expediente forense para 2007.