Não haverá expediente no Poder Judiciário nos dias 30 de abril e 1º de maio

O Poder Judiciário não funcionará na segunda-feira (30) nem na terça-feira (1º). O feriado está previsto em uma portaria da presidência do Tribunal de Justiça , publicada na edição nº 1.457 do Diário da Justiça, que regulamenta o expediente forense para 2007.

Assim, em razão dos feriados nacionais e os especialmente decretados em MS, não haverá expediente forense nos foro de primeira e segunda Instâncias nem na Secretaria do Tribunal nos dias:

– 1º de maio (terça-feira – Dia do Trabalho) – 07 de junho (quinta-feira – Corpus Christi) – 07 de setembro (sexta-feira – Independência do Brasil) – 11 de outubro (quinta-feira – Divisão do Estado de MS) – 12 de outubro (sexta-feira – Consagração a Nossa Senhora Aparecida) – 02 de novembro (sexta-feira – Finados) – 15 de novembro (quinta-feira – Proclamação da República) – 20 a 31 de dezembro (Feriado Forense – Lei n. 3.056/05)

Em razão de o dia 13 de junho ser Dia de Santo Antonio, Padroeiro do município, neste dia não haverá expediente forense na comarca de Campo Grande e na Secretaria do Tribunal de Justiça. Nos dias em que não houver expediente deverá funcionar o plantão judiciário.

Não haverá expediente também nos dias 30 de abril, 08 de junho e 16 de novembro, devendo as horas não trabalhadas serem repostas pelo servidor até o último dia útil do segundo mês subseqüente ao do feriado, podendo ainda o servidor utilizar suas horas de compensação, cujo controle ficará a cargo da Secretaria de Gestão de Pessoal. Contudo, a compensação da jornada de trabalho dos servidores fica dispensada caso haja decretação de ponto facultativo pelo Poder Executivo.

 

Fonte: TJ/MS

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