Ofício-Circular nº 126.401.1122/2006
Campo Grande, 23 de agosto de 2006.
Senhores (as) Delegatários (as),
A Secretaria da Corregedoria-Geral de Justiça, no intuito de contribuir para a melhoria dos trabalhos inerentes ao seu mister, orienta a todos (as) os (as) delegatários (as) como proceder quanto ao recolhimento do FUNJECC (10%), quando ocorrer término e início de meses numa mesma semana. Quando ocorrer esta fragmentação, os (as) delegatários (as) deverão gerar 02 (duas) guias de recolhimento: a primeira referente ao restante do mês anterior e a segunda relativa ao início do mês posterior.
O pagamento dessas guias de recolhimento deverá seguir a seguinte ordem: a primeira deverá ser paga até o primeiro dia útil posterior ao término do mês anterior e a segunda deverá ser paga até o primeiro dia útil da semana subseqüente.
A medida visa delimitar os recursos oriundos do FUNJECC 10% dentro de cada mês, proporcionando gerar relatórios pormenorizados e reais de todas as Serventias Extrajudiciais existentes neste Estado, ampliando, com isso, a capacidade de controle atribuída a esta Corregedoria.
Outrossim, caso ocorra qualquer dúvida quanto ao entendimento desta orientação, favor ligar no telefone (67) 3314-1325, falar com o servidor Edir Soken.
Colho da oportunidade, para renovar meus protestos de estima e consideração.
Antonio Carlos de Novaes Diretor de Secretaria
Aos Ilmos (as) Srs (as) DELEGATÁRIOS (AS) DAS SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL