De acordo com a Resolução Nº 310/2009 de 06 de março de 2009, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, que alterou os modelos e especificações dos Certificados de Registro de Veículos – CRV e Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos – CRLV, o diretor-presidente do DETRAN/MS encaminhou ofício a Corregedoria Geral de Justiça para obter informações em relação aos procedimentos a serem adotados pelos Cartórios de Notas do Estado.
A diferença entre o documento antigo para o novo referente à Autorização para Transferência de Propriedade de Veículos – ATPV reside na obrigatoriedade da exigência do reconhecimento de firmas do adquirente e do vendedor, exclusivamente pela modalidade de autenticidade. Nos antigos exigia-se apenas o reconhecimento de firma do vendedor.
Como o modelo antigo possui espaço insuficiente para os reconhecimentos de firma na ATPV, conforme a exigência do CONTRAN, ficou determinado que o tabelião de notas complemente o documento oficial com folha de igual largura e em comprimento suficiente para a aposição de carimbo ou etiqueta do reconhecimento de firma e do respectivo selo de autenticidade, ressaltando que esta complementação poderá se dar em papel timbrado ou não, e na colagem somente a utilização de cola branca, sendo vedado o uso de cola bastão.
Também é obrigatória a colocação do carimbo que dispõe a qualificação da Serventia na junção do documento oficial e da complementação, inclusive com a aposição da assinatura do delegatário ou substituto legal, de modo conceder segurança ao ato.
Fonte: Ana Paola Morales 172MTB/MS