Para juíza, Lei 11.441 trouxe dignidade ao ser humano

A Lei 11.441 guarda em si valores sociais maiores, de modo a alcançar direitos fundamentais, como a dignidade da pessoa humana, a solidariedade social, o afeto e a privacidade. Essas foram, na opinião da juíza Maria Luíza da Póvoa Cruz, da 2ª Vara de Família, Sucessões e Cível de Goiânia, durante a palestra Comentários sobre a Lei nº 11.441 – Separação, Divórcio e Inventário pela Via Administrativa, ministrada na 5ª Jornada Jurídica do Poder Judiciário.

Maria Luíza fez uma explanação didática sobre separação judicial, separação de fato e divórcio, com abordagens no Código Civil e na Lei 11.441, que entrou em vigor em janeiro deste ano. Ela explicou que o divórcio pela via administrativa proporciona menor intervenção do Estado na vida do cidadão. “A lei garante maior facilidade na realização do divórcio e ajuda a desafogar o Judiciário, embora este tipo de ação não seja a maior responsável pelo acúmulo de processos”, afirmou. Maria Luíza ressaltou ainda que separações ou partilhas simples ajudavam a emperrar a Justiça devido aos prazos de tramitação que cada modalidade possui.

A juíza afirmou que a lei surpreendeu a todos devido à ausência de vacatio legis (prazo para entrar em vigor). No entanto, ressaltou, embora tenha desjudicializado e desburocratizado os procedimentos legais que envolvem o divórcio, a partilha de bens e o inventário não se deve misturar informalidade com insegurança jurídica. A lei tornou mais célere e mais baratos os trâmites, mas não tirou o embasamento legal, apenas alterou dispositivos do Código de Processo Civil.

 

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