Hoje, 17 de setembro de 2007, a Resolução nº 501/06, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, que regulamentou a resolução nº 15 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) completa um ano. A medida tem por objetivo estabelecer metas anuais até o exercício de 2.012, para minimizar a taxa de congestionamento dos julgamentos, reduzir o tempo da efetiva tramitação dos processos e tornar eficiente a prestação jurisdicional.
No Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, mesmo com um crescimento de mais de 60% ao ano, na distribuição e nos julgamentos, as medidas adotadas para cumprir as metas provocaram uma queda de 26% nos processos referentes aos períodos anteriores ao ano em exercício. Já no volume total de processos em andamento houve um crescimento de 12%, porém é considerável haja vista que em 2.006 entram 23.838 processos novos no TJ e só nos oito meses iniciais de 2.007, esse volume já é superior a 27 mil. Continuando nesta curva de crescimento, este ano será encerrado com mais de 35 mil feitos recebidos.
Outro fato considerável é que hoje só existem três processos antigos referentes ao ano de 2002. Antes da medida ainda havia 25 processos anteriores a 1999, 44 processos de 2000, 166 processos de 2001 e 340 do ano de 2002.
Ainda considerando a queda de feitos relativos ao ano anterior ao exercício, é importante registrar que em 31 de agosto de 2007, a relação ao ano anterior é 40% menor que no ano passado ou seja, em 2006, havia 3.110 processos de 2005 tramitando, hoje, em 2007, existem apenas 1.876 referentes a 2006, mesmo com o crescimento vertical da demanda judicial, de 60% a mais no volume total de distribuição.
Crescimento – O aumento na distribuição está ligado ao aumento do número de habitantes e à ampliação do acesso da população à Justiça. Já o aumento na produção se deu por medidas administrativas que têm contribuído para o aprimoramento dos trabalhos que propiciam celeridade. “Neste último biênio foi dada atenção especial aos setores de Protocolo, Distribuição e de Apoio à Vice-Presidência que se encontravam com fluxo dos serviços estrangulados”, destacou o Diretor da Secretaria Judiciária do TJ, Cornélio Martins Gonçalves.
Duas medidas legislativas tiveram grande impacto na administração dos serviços: a que regulamentou o serviço de Plantão e a que estabeleceu essas metas para o julgamento dos processos. A primeira fez justiça para com os servidores, estipulando uma contrapartida ao trabalho realizado, garantindo horário e forma na condução do atendimento; a segunda não só incentivou o aumento de processos julgados como qualificou o tempo de tramitação, fazendo com que fossem julgados todos os processos anteriores ao ano de 2001, com severo ataque aos do ano de 2002 à 2004, lembrando o que está garantido no inciso LXXVIII do art. 5º da Constituição Federal que assegura a todos a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.
A resolução do TJ significou que deveria haver um lapso temporal da prestação da tutela jurisdicional, por meio da redistribuição dos processos mais antigos com a devida compensação por processos novos que impediam qualquer desequilíbrio na distribuição dos processos. Segundo informações da Secretaria Judiciária, em 30.04.2006 existiam 8.656 processos pendentes de julgamento junto as Turmas Cíveis e Criminais. A pendência existe porque o número de processos julgados anualmente não supera o número de autos distribuídos no mesmo período, com o agravante de aumentar mensalmente. Com a implantação da produtividade, os desembargadores passaram a julgar igual número de processos a eles distribuídos durante o mês, acrescidos de dois outros retirados do estoque. Em 31.08.2007 existiam 9.715 processos, mas os anteriores caíram significativamente, conforme descrito no início da matéria.
Fonte: TJMS