Portaria do Ministério da Justiça trata do registro de estrangeiros no Brasil

Portaria DIRETORIA DO DEPARTAMENTO DE ESTRANGEIROS nº 2, de 21.08.2012 – D.O.U.: 23.08.2012.

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ESTRANGEIROS, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Portaria SNJ/MJ n° 02, de 12 de fevereiro de 1993, publicada no Diário Oficial de 03 de maio de 1990, na Portaria SE n° 218, de 16 de março de 2004, alterada pela Portaria SE n° 388, de 20 de abril de 2004, bem assim nos arts. 44 e 115, § 3°, ambos da Lei n° 6.815, de 19 de agosto de 1980, resolve:

Art. 1° Subdelegar competência à Chefe da Divisão de Nacionalidade e Naturalização para:

a) autorizar a alteração de assentamentos constantes do registro de estrangeiros;

b) autorizar a mudança do nome e do prenome posterior à naturalização somente por exceção e motivadamente, conforme art. 115, § 3°, da Lei n. 6.815/80.

Art. 2° Fica revogada a Portaria n. 01, de 02 de maio de 2011, do Departamento de Estrangeiros, publicada no Diário Oficial da União de 10 de maio de 2011.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

IZAURA MARIA SOARES

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