Projeto retira de Detrans registro de alienação fiduciária

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 309/07, apresentado pelo deputado Celso Russomanno (PP-SP), que retira dos departamentos de trânsito (Detrans) a atribuição de fazer o registro de contrato de alienação fiduciária de veículos. A proposta, que altera o Código Civil (Lei 10406/02), determina que o Detran fará apenas a anotação do contrato no certificado de registro do veículo.

De acordo com Russomanno, o Código Civil viola a Constituição Federal ao atribuir ao Detran a responsabilidade de registrar o contrato. Ele destaca que os serviços notariais e de registro devem ser exercidos em caráter privado, por delegação do poder público, segundo a norma constitucional, e não por repartições do serviço público, como é o caso dos departamentos de trânsito.

O deputado argumenta que há riscos em confiar a órgãos como os Detrans o exercício dessa atividade, pois eles não dispõem de livros de registro de contratos e não estão preparados para essa função. Em seu entendimento, isso levaria à insegurança dos negócios relativos à alienação fiduciária, além de representar um acréscimo nas despesas do poder público.

Garantia de pagamento

A alienação fiduciária, garantia comum em contratos de financiamento de automóveis, consiste na transferência da propriedade do bem financiado ao credor como forma de assegurar que este receberá o que lhe for devido. O devedor só adquire a propriedade do bem após a quitação do contrato.

Tramitação

A proposta tramita apensada ao PL 3351/04, do deputado Eduardo Valverde (PV-RO), que institui a alienação fiduciária para bens imóveis, e será analisada pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votada pelo Plenário.

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