Em reunião realizada hoje, 22, com o Corregedor-Geral de Justiça de MS, Des. Divoncir Schreiner Maran, juntamente com o presidente da Anoreg/MS, Paulo Pedra; com o 2º Tesoureiro e Diretor de Protesto de Títulos e Documentos de Dívida da entidade, Ricardo Góes e com o Assessor Jurídico, Evandro Mombrum de Carvalho; com o Diretor da Secretaria da CGJ/MS, Antonio Carlos de Novaes e com os Juizes Auxiliares da Corregedoria, Ricardo Gomes Façanha e Paulo Rodrigues, na sede da Corregedoria, discutiram a decisão contida no parecer n. 033/2007, homologado por decisão proferida nos autos do pedido de providências n. 126.152.0080/2006, onde consta a determinação para que os registradores observem as legislações ambientais, que atualmente disciplinam as situações envolvendo retificações de registro dessas áreas.
Atendendo uma reivindicação dos notários e registradores, o Corregedor-Geral de Justiça suspendeu a decisão proferida naquele pedido de providências, pelo prazo de seis meses.
Abaixo o inteiro teor da determinação do Corregedor-Geral de Justiça de Mato Grosso do Sul, Desembargador Divoncir Schreiner Maran.
Ofício nº 126.401.0455/2007
Referência: Registro de Reservas Legais nas Propriedades Rurais
Senhor Presidente,
Em atenção ao pedido formulado pela Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso do Sul, nos de Pedido de Providências nº 126.152.0080/2006, que diz respeito ao registro de reservas legais nas propriedades rurais, comunico V. Sª. que foi prolatada a seguinte decisão: “Diante do expendido, “ad cautelam”, suspender a decisão mencionada por 6 (seis) meses”.
Atenciosamente,
Des. Divoncir Schreiner Maran Corregedor-Geral de Justiça
Fonte: Ana Paola Morales 172MTB/MS