Provimento sobre a Lei 11.441 é conquista nacional da OAB/MS

A bancada de Mato Grosso do Sul no Conselho Federal da OAB obteve uma importante conquista para a advocacia nacional, o Provimento 118/2007 da Ordem que está em vigor desde o dia 20 de junho no Diário Oficial da Justiça da União.

A medida regula a atividade da advocacia em face da Lei 11.441/07 que trata de inventários, divórcios, partilhas e separações consensuais diretamente por meio de escrituras públicas.

O provimento que estabelece punições em caso de violações do código de ética da advocacia, que vão desde censura, advertência e, nos casos reincidentes mais graves, até a expulsão dos quadros da Ordem, teve como relator o conselheiro federal da OAB/MS Lúcio Flávio Sunakozawa, e foi o primeiro a ser aprovado por unanimidade pelo Pleno do Conselho Federal da OAB neste ano.

Em março deste ano o presidente da OAB/MS, Fábio Trad e o presidente da ANOREG/MS, Paulo Pedra, firmaram convênio entre si a fim de evitar denúncias em relação a indicação de advogados pelos cartórios, e orientam as outras seccionais nos estados que estabeleçam também o convênio.

 

Fonte: Ana Paola Morales 172MTB/MS

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