Recesso de final de ano do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul

Senhores(as) Delegatários(as),

 

 

A Secretaria da Corregedoria-Geral de Justiça, nos termos do art. 268 da Lei nº 1511, de 05 de julho de 1994, INFORMA o seguinte: “É considerado feriado na Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul o período compreendido entre os dias 20 de dezembro e 6 de janeiro, inclusive os domingos, os dias de festa nacional e ainda os que forem especialmente decretados.”

Ante o disposto no artigo supramencionado, esta Secretaria solicita que todas as Serventias, de forma antecipada, adquiram selos suficientes para manter o cumprimento de todos os atos inerentes a cada Serviço Extrajudicial, inclusive para o período do feriado, uma vez que não haverá regime de plantão para vendas de selos nesses dias.

A finalidade deste instrumento é informar e prevenir às Serventias do feriado prolongado do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul que ocorrerá no período de 20 de dezembro de 2006 a 6 de janeiro de 2007, para evitar procura durante esse período de recesso.

Colho da oportunidade, para renovar meus protestos de estima e consideração.

 

Dr. Luiz Gonzaga Mendes Marques Juiz Auxiliar da CGJ

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