Sancionada a Lei 11.630 “Dia do Notário e do Registrador”

Publicada no DOU de 27.12.2007

Os senadores aprovaram no último dia 05/12 o projeto de lei da Câmara nº 73/2006, instituindo o dia 18 de novembro como Dia Nacional do Notário e Registrador.

Hoje, em 27/12, o Presidente da República sancionou a Lei 11.630/07. A partir do próximo ano, os cartórios brasileiros terão uma data comemorativa de sua atividade.

A Anoreg-BR aproveita a oportunidade para fazer um agradecimento formal ao Dep. Alex Canziani (PTB-PR) pelo esforço e consideração com que atendeu a mais essa reivindicação da classe. É importante lembrar que Canziani tem realizado um excelente trabalho no Congresso Nacional na defesa dos notários e registradores brasileiros.

 

LEI Nº 11.630, DE 26 DEZEMBRO DE 2007.

Institui o Dia Nacional do Notário e do Registrador.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica instituído o Dia Nacional do Notário e do Registrador, a ser comemorado anualmente no dia 18 de novembro.

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília,  26  de dezembro de 2007; 186o da Independência e 119o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Tarso Genro

 

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

planejamento-patrimonial-e-sucessorio-1

Artigo – Do contrato de namoro à cláusula penal nos pactos familiares: Notas sobre situações existenciais com repercussões patrimoniais

registro-civil-brasil

Artigo – A importância do registro civil ao longo da história

pacto-antenupcial-1024x705-1

Artigo – Observância da cláusula de indenização por infidelidade no pacto antenupcial