O processo de homologação das sentenças estrangeiras tem tramitado de maneira rápida no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A média de tempo transcorrido entre a chegada do pedido até sua decisão pela Presidência do STJ tem sido de apenas um mês, nos casos em que a documentação chega completa e de forma correta à Corte.
Para o presidente do Tribunal, ministro Barros Monteiro, a agilidade na prestação jurisdicional é constante preocupação do STJ. Segundo ele “é perfeitamente factível conferir celeridade aos feitos submetidos à apreciação da Corte, bastando que haja a colaboração de todos os partícipes do litígio: partes, advogados, Ministério Público e julgador”.
A quantidade de homologações cresce gradativamente. Em fevereiro deste ano, o Gabinete da Presidência homologou 51 sentenças oriundas do exterior. Em março foram 67 e, em abril, o número chegou a 98. O mês de maio já superou os anteriores: até o dia 25 último houve 105 homologações.
Rapidez
Dois exemplos de processos de homologação de sentenças estrangeiras que tramitaram de forma rápida no STJ são a SE 2665/DE e a SE 2670/US. A primeira tratou da homologação de sentença de divórcio proferida pelo Tribunal da Comarca de Hamburgo, da República Federal da Alemanha, em setembro de 1993. O processo chegou ao STJ no dia 10 de abril deste ano e foi deferido pelo ministro Barros Monteiro no dia 15 de maio, após parecer favorável do Ministério Público Federal (MPF).
A SE 2670/US também chegou ao STJ no dia 10 de abril e foi homologado em 15 de maio. O pedido solicitava a homologação de sentença estrangeira da Suprema Corte do Condado de Nova York, nos Estados Unidos. A sentença, proferida em 3 de agosto de 2006, dissolveu, por meio de divórcio, o casamento da brasileira B.S. com o norte-americano J.S.
O pedido de homologação foi encaminhado com a documentação exigida para o caso: procuração, declaração de anuência do requerido (J.S.) acompanhada da chancela consular brasileira e da tradução oficial, cópia autenticada da sentença homologanda com a chancela do consulado brasileiro em Nova York e traduzida por profissional juramentado no Brasil, bem como a certificação do trânsito em julgado (quando não cabe mais recurso), ocorrido em 25 de agosto de 2006.
O MPF opinou pela homologação da sentença registrando, apenas, que os efeitos plenos da decisão estarão em vigor a partir de 3 de agosto deste ano. O presidente Barros Monteiro homologou a sentença, pois “a pretensão não ofende a soberania, a ordem pública ou os bons costumes”. O ministro ressaltou que a decisão terá efeitos plenos somente após “um ano da prolação da referida sentença (proferida pelo Juízo de Nova York em agosto de 2006)”. Por isso, a homologação terá efeito a partir de 3 de agosto de 2007.