Na manhã desta sexta-feira (20.04) representantes das entidades notariais e registrais estiveram reunidos na sede do Sindicato dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo (Sinoreg-SP) com o objetivo de discutirem o Projeto de Lei nº 177/07, de autoria do deputado estadual Jonas Donizette e que prevê a redução de 25% no valor dos emolumentos dos atos notariais e de registros praticados no Estado de São Paulo.
Preocupados em definir ações e debater alternativas para a não aprovação do PL 177/07, uma vez que a medida pode comprometer sobremaneira o atendimento dos serviços públicos sociais essenciais, bem como a qualidade e eficiência dos serviços notariais e de registros atualmente prestados no Estado, a categoria discutiu largamente o tema em pauta.
Os presentes à reunião seguiram, ainda, para a Secretaria de Estado da Habitação, onde uma reunião com o secretário da pasta, Lair Krähenbühl, foi agendada com a finalidade de expor a situação e buscar a colaboração da Secretaria no que diz respeito à rejeição do Projeto apresentado.
Entende-se que o motivo que levou o deputado estadual Jonas Donizette a apresentar o referido projeto encontra-se na repercussão da matéria veiculada pelo jornal Valor Econômico, sob o título “Cartórios faturam 7 bilhões por ano”, publicada no dia 21 de março deste ano.
Ocorre, no entanto, que a notícia é fruto de séria imprecisão quanto aos números divulgados a respeito do faturamento bruto dos cartórios do Estado, o que resultou não apenas na apresentação do PL 177/07, mas também na apresentação da emenda nº 1, por parte do deputado Campos Machado, e que majora a referida redução para 50%; bem como levou o deputado Vinicius Camarinha a requerer tramitação em regime de urgência do referido projeto.
Frente aos fatos, faz-se importante destacar que o equilíbrio e a perenidade da prestação de relevantes serviços públicos para a população carente do Estado, bem como o aparelhamento estatal para prestação dos mesmos, depende basicamente do faturamento bruto dos cartórios notariais e de registro.
Fonte: Colégio Notarial do Brasil