O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul realiza, no dia 21 de agosto, às 16h30min, no Tribunal do Júri em Campo Grande, a assinatura de convênio com a Fundação Getúlio Vargas (FGV) e instalação do Projeto Cartório Modelo na comarca de Campo Grande.
O convênio com a FGV consiste na prestação de serviços de consultoria para que se implante um modelo organizacional de racionalização, sob a supervisão de técnicos da FGV. Durante um período de 14 meses a 3ª Vara Cível de Campo Grande, que foi a escolhida para receber o Projeto, vai servir de laboratório para modernizar a justiça do Estado. Os procedimentos serão avaliados pela Comissão de Modernização e Gestão do TJMS e, se aprovado o projeto, será implantado nos demais cartórios.
De acordo com a Diretora Geral do TJ, Drª Maria Elena Selli Rizkallah, a medida se justifica pela necessidade de modernização e fortalecimento da gestão do judiciário em MS. “A sociedade tem buscado constantemente o judiciário para resolver seus conflitos. Essa ampla busca pela justiça tem ocasionado um congestionamento de processos nas varas. Por outro lado, o Poder Judiciário tem uma verba reduzida para gerir a máquina administrativa. Neste sentido surge a necessidade do TJMS assinar este convênio como tantos outros tribunais no país, que tem se valido de consultorias com empresas conceituadas para modernizar seus atos e eliminar rotinas desnecessárias, dando ao Poder Judiciário condições para uma prestação jurisdicional célere e econômica”, destaca Drª. Maria Elena.
A consultoria se dá mediante o desenvolvimento e a operacionalização de modelos e a aplicação de práticas gerenciais voltadas para a melhoria do desempenho institucional e organizacional do Tribunal. O modelo já é aplicado com sucesso em vários Tribunais de Justiça do país, como o Superior Tribunal de Justiça (STJ), TJRJ, TJMG, TJSP, TJSC entre outros tribunais. As novidades e modernizações que forem instaladas no judiciário de MS serão implantadas e testadas primeiramente no cartório modelo (3ª Vara Cível), para que, sendo comprovada a eficiência dos atos, posteriormente serem estendidos para cartórios restantes.