Tribunais podem ter férias coletivas

A pedido da OAB e dos tribunais, o CNJ volta atrás e anula resolução que extinguia as férias. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em reunião realizada ontem, anulou a Resolução 3, de agosto do ano passado, que extinguia “definitivamente” as férias coletivas nos tribunais de segunda instância, conforme dispositivo constante da emenda constitucional da reforma do Judiciário. A decisão foi tomada a pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e da maioria dos integrantes dos tribunais.

Uma nova resolução será baixada pelo CNJ, a fim de que cada tribunal “encontre a melhor solução para a sua realidade, estabelecendo turmas de plantão para receber e julgar os casos de urgência”, de acordo com o presidente em exercício da OAB, Aristóteles Atheniense.

A presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal, ministra Ellen Gracie, afirmou durante a sessão que “tanto a classe da advocacia quanto a magistratura têm motivos de sobra para rejeitar a aplicação imediata das férias coletivas, que não resultou numa boa solução para ambas as categorias”.

Efeito contrário – O conselheiro Paulo Lobo, um dos representantes da OAB no CNJ, explicou que a adoção das férias coletivas, “lamentavelmente”, teve efeito contrário ao esperado, já que as turmas ou seções dos tribunais ficavam, quase todos os meses, desfalcadas, prejudicando o objetivo principal da medida -a maior celeridade dos julgamentos.

O presidente em exercício da OAB fez questão de frisar que a decisão do CNJ não “modifica” o dispositivo previsto no artigo 93 da Constituição, com a nova redação dada pela Emenda 45.

“Com a mudança os 27 tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal votam a ter liberdade para adotar o sistema que lhes parecer melhor para as férias de seus integrantes”, explicou Atheniense.

Pelo atual artigo 93 da Constituição, lei complementar, de iniciativa do STF, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados vários princípios, entre os quais: “A atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedadas férias coletivas nos juízos e tribunais do segundo grau”.

O novo Estatuto da Magistratura ainda não foi aprovado pelo Congresso, e alguns juristas consideram que a previsão do artigo 93 da Carta não é auto-aplicável.

 

Fonte: TJMS

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