A morte de um familiar é um dos momentos mais delicados enfrentados por um indivíduo. Em meio à dor da perda, surgem também responsabilidades práticas e jurídicas, como a organização do funeral e os procedimentos legais relacionados ao falecimento. Nesse contexto de vulnerabilidade, é comum haver dúvidas, sensação de urgência e até conflitos, muitas vezes provocados pela falta de informação e pelo impacto emocional.
Especialistas alertam que decisões precipitadas devem ser evitadas, sobretudo quando envolvem patrimônio e bens. Nem todas as providências precisam ser tomadas de imediato, e a orientação jurídica desde o início é algo a levar em consideração, visto que cada caso possui particularidades, e escolhas feitas sem informação podem resultar em prejuízos ou conflitos no futuro.
Entre os erros mais comuns, estão a movimentação de contas bancárias sem autorização legal, confiança em acordos verbais entre familiares, falta de organização de documentos pessoais do falecido e adiamento de pendências. Apesar dessas atitudes parecerem simples, especialistas alertam que podem gerar consequências jurídicas significativas ao longo do processo.
Um ente querido morreu, e agora?
Conforme orienta a advogada especialista em Direito de Família e Sucessões e vice-presidente da Comissão de Direito de Família da OAB/MS (Ordem de Advogados do Brasil Seccional Mato Grosso do Sul), Erika Dias Lopes, a primeira providência que a família deve tomar após o falecimento é a emissão da certidão de óbito. Só é possível dar início às demais medidas legais a partir dessa documentação.
A certidão de óbito é emitida pelo cartório de registro civil, mediante declaração de óbito fornecida pelo médico ou hospital. Normalmente, o registro é feito em até 15 dias. No entanto, esse processo pode variar conforme as circunstâncias da morte, como em casos de morte ocorrida em casa ou situações que exigem apuração policial.
Ao mesmo tempo, também é necessário reunir os documentos pessoais do falecido, incluindo RG (Registro Geral), CPF (Cadastro de Pessoa Física) e certidão de casamento ou nascimento. Além disso, se houver, é necessário reunir documentos patrimoniais, incluindo matrículas de imóveis, documentos de veículos, extratos bancários, contratos e informações sobre eventuais dívidas.
“Essa organização inicial facilita muito os próximos passos. E, sempre que possível, já nesse momento inicial, contar com a orientação de um advogado ajuda a organizar os próximos passos com segurança”, completa Erika.
Primeiros dias após o óbito
Embora a dor do luto pese bastante para os familiares, a especialista destaca que há uma série de atitudes que devem ser tomadas logo nos primeiros dias após o óbito. A principal delas é ficar em alerta para a possibilidade de golpes.
É recomendado comunicar o falecimento a bancos, seguradoras, empregadores e ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), se for o caso. Também é importante solicitar bloqueio às contas, avaliar contratos ativos e evitar movimentações indevidas, além de ter cautela no compartilhamento de documentos.
“Infelizmente, esse também é um momento em que podem ocorrer tentativas de fraude. Cada situação deve ser analisada com cuidado, pois existem particularidades que exigem orientação adequada”, cita Erika.
Como funciona o inventário?
Existem dois tipos de inventário: o judicial e o extrajudicial. O judicial cabe quando há conflito entre herdeiros ou outras situações que exigem a intervenção do Judiciário. Já o extrajudicial é feito em cartório, quando há consenso entre as partes.
Atualmente, a lei já permite, em alguns casos, fazer o inventário em cartório, mesmo quando há herdeiros incapazes (como menores de idade). Ainda assim, é preciso ter cautela, pois existem regras específicas que podem impedir esse tipo de procedimento.
Em algumas situações, mesmo quando a família está de acordo no início, não é possível dividir os bens naquele momento. Com isso, os herdeiros acabam permanecendo como coproprietários, dividindo o mesmo patrimônio.
Por isso, cada caso deve ser analisado separadamente e contar com a orientação de um advogado, principalmente para entender quais caminhos são viáveis para evitar problemas no processo e reduzir o risco de conflitos entre os familiares.
Segundo orientações da advogada, sempre que a pessoa falecida deixa bens, é necessário abrir inventário. Conforme previsto em lei, a família tem o prazo de 60 dias a partir do falecimento. Um detalhe importante, mas que passa despercebido, é que o descumprimento desse prazo pode gerar multa sobre o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos), o que pode aumentar o custo do processo.
O inventário deve incluir imóveis, veículos, valores em contas bancárias, aplicações financeiras, empresas, direitos e até mesmo eventuais créditos a receber. “É importante destacar que não se trata apenas de bens ‘visíveis’. Muitas vezes, existem direitos ou valores que a família desconhece, o que reforça a importância de uma análise cuidadosa e, sempre que possível, com orientação jurídica”, orienta a advogada.
O que acontece com as dívidas deixadas pelo falecido?
Uma dúvida bastante comum é em relação ao que acontece com as dívidas deixadas pela pessoa que faleceu. A advogada especialista em Direito de Família e Sucessões Erika Dias Lopes esclarece que as dívidas não são transferidas diretamente aos herdeiros.
Quando um indivíduo possui dívidas e morre, os débitos são quitados com o patrimônio deixado pela pessoa, até o limite da herança. Nesses casos, a regra é clara: mesmo que haja herdeiros, primeiro são quitadas as dívidas, depois realizada a partilha.
“Antes da divisão, é necessário quitar as obrigações deixadas por quem faleceu, o que pode reduzir ou até mesmo consumir a herança. Situações como esta podem gerar conflito, especialmente quando há expectativa sobre a herança. Por isso, é fundamental compreender a situação financeira do falecido antes de qualquer decisão”, orienta a advogada.
Se a pessoa falece sem deixar bens, a advogada esclarece que as dívidas não são transferidas para a família, pois, na prática, só podem ser cobradas do patrimônio que a pessoa deixou.
Como se organizar ainda em vida?
Organizar documentos, manter informações claras sobre bens e dívidas e planejar a sucessão são atitudes que podem ser tomadas ainda em vida, e que fazem muita diferença para os familiares.
Uma das maneiras de se organizar é através do testamento, documento onde a pessoa pode expressar como deseja que seus bens sejam distribuídos após sua morte, dentro dos limites legais. O testamento, no entanto, não pode abranger todo o patrimônio quando há herdeiros necessários, mas permite direcionar parte dos bens e trazer mais clareza ao processo, conforme explica a advogada Erika Dias Lopes.
“Para que a vontade [do falecido] tenha validade jurídica, o ideal é que seja formalizada por documento legal, preferencialmente com registro em cartório. Sem essa formalização, acordos informais ou promessas feitas em vida dificilmente terão validade, o que pode gerar conflitos entre os familiares”, alerta a advogada.
Como é feito esse documento e o que consta nele?
Erika explica que o testamento pode ser feito de diferentes formas, porém, o mais seguro é o testamento público, realizado em cartório. Neste documento, a pessoa pode indicar a divisão dos bens, fazer disposições específicas e prevenir conflitos.
Precisa de advogado?
A lei não exige, obrigatoriamente, a presença de um advogado, mas Erika destaca que a orientação jurídica é “altamente recomendável para garantir validade e segurança.”
Como validar este documento?
Depois da morte, o testamento precisa ser apresentado no inventário. Quando ele é feito da forma correta, principalmente validado em cartório, costuma ser considerado válido.
De modo geral, tanto no inventário quanto no planejamento ainda em vida, a advogada frisa que é importante lembrar: cada caso é único. Por isso, contar com a orientação de um advogado antes e depois do falecimento é fundamental para garantir segurança, proteger direitos e evitar conflitos na família.
“Instrumentos como testamento, doações planejadas e acordos bem estruturados ajudam a reduzir conflitos e garantir que a vontade da pessoa seja respeitada. Mais do que evitar disputas, o planejamento sucessório permite preservar relações familiares e conduzir esse momento com mais respeito e equilíbrio”, destaca Erika.
Como é feita a partilha se não houver manifestação em vida?
Quando não há testamento, a divisão dos bens segue o que determina a lei, que define quem são os herdeiros e quanto cada um recebe.
Antes de dividir, é preciso seguir a seguinte ordem: levantar bens e dívidas do falecido e quitar eventuais impostos em aberto e despesas do inventário. Somente após estas etapas, o restante é partilhado entre os herdeiros.
A advogada cita um exemplo: se uma pessoa casada em comunhão parcial de bens morre e deixa dois filhos, a esposa fica com metade do patrimônio (meação). A outra metade é dividida entre os filhos, totalizando 25% para cada um. O seguro de vida, se houver, não entra na herança, pois é pago direto aos beneficiários.
Bens como casa e carro podem ser vendidos e o dinheiro dividido, ou então mantidos sob posso em conjunto. Se a família possui um único imóvel, a esposa pode ter direito de continuar morando nele. Ao fim do trâmite judiciário, todas as decisões são formalizadas em documento, permitindo a transferência dos bens aos herdeiros.
Quem tem direito à pensão por morte?
A pensão por morte é um benefício pago pelo INSS aos dependentes do segurado falecido. De acordo com a advogada previdenciária e presidente da Comissão de Direito Previdenciário da OAB/MS, Amanda Ortiz Pompeu, o principal beneficiário é o cônjuge, que deve comprovar a existência de uma relação pública e duradoura, além da dependência econômica.
Filhos menores de 21 anos, ou maiores de 21 anos com deficiência, também têm direito ao benefício, sem a necessidade de comprovar dependência financeira. Na ausência de cônjuge e filhos, os pais ou irmãos podem receber, se comprovarem dependência financeira.
O pedido pode ser feito pelo site ou aplicativo Meu INSS, ou pelo telefone 135, com a apresentação de documentos como certidão de óbito e comprovação de vínculo com o falecido.
O valor da pensão começa em 50% do benefício, com acréscimo de 10% por dependente, até o limite de 100%. O valor total é dividido entre todos os beneficiários. No caso dos filhos, estes recebem até completarem 21 anos, exceto os que possuem deficiência. Neste caso, o beneficiário recebe enquanto a deficiência perdurar.
Já para os cônjuges, a determinação de pensão vitalícia ou temporária varia de acordo com a idade. Para ter direito ao benefício vitalício, é preciso que a pessoa tenha 45 anos ou mais na data do óbito, além de cumprir alguns requisitos, como:
O falecido deve ter realizado, pelo menos, 18 contribuições mensais;
O casamento ou a união estável tem que ter, no mínimo, dois anos de duração.
Nos demais casos, o pagamento da pensão ao cônjuge é por prazo determinado, que varia de três a 20 anos, de acordo com a idade do dependente.
Fonte: Midia Max