Veja abaixo a íntegra do Decreto que amplia o prazo para georreferenciamento de Imóveis Rurais, publicado no Diário Oficial da União n.º 223, ano CXLVIII, dia 22 de novembro de 2011.
DECRETO N.º 7.620, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2011
Altera o art. 10 do Decreto nº 4.449, de 30 de outubro de 2002, que regulamenta a Lei nº 10.267, de 28 de agosto de 2001.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.267, de 28 de agosto de 2001,
D E C R E T A :
Art. 1.º – O art. 10 do Decreto n.º 4.449, de 30 de outubro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10. ……………………………………………………………………….. ……………………………………………………………………………………………..
IV – dez anos, para os imóveis com área de duzentos e cinquenta a menos de quinhentos hectares;
V – treze anos, para os imóveis com área de cem a menos de duzentos e cinquenta hectares;
VI – dezesseis anos, para os imóveis com área de vinte e cinco a menos de cem hectares; e
VII – vinte anos, para os imóveis com área inferior a vinte e cinco hectares.
§ 1.º ……………………………………………………………………………… …………………………………………………………………………….” (NR)
Art. 2.º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de novembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF Afonso Florence
Link: http://www.in.gov.br/imprensa/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=1&data=22/11/2011