O Corregedor-Geral de Justiça, Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva, manteve contato com o Procurador-Geral de Justiça, Alexandre Magno Benites de Lacerda, bem como com a Assomasul, no sentido de implementar ações e incentivar os prefeitos nos programas de regularização fundiária, destinado às pessoas destituídas de recursos econômico-financeiros e a custo praticamente zero.
Os municípios do Estado ainda contam com quantidade enorme de pessoas com posse legítima, mas residindo em terrenos não regularizados. A regularização fundiária, quando concretizada, acaba trazendo inúmeros benefícios tanto ao poder público quanto aos munícipes, como a garantia da matrícula imobiliária; um bom cadastro junto à prefeitura, capaz de melhorar a cobrança do IPTU; as sucessivas operações de compra e venda, acabando de vez o “contrato de gaveta”; e os recolhimentos de impostos pelas transferências (ITBI inter vivos) etc.
A rigor, existem atualmente dois grandes institutos de regularização fundiária: a REURB (âmbito nacional, sem qualquer necessidade de participação do judiciário) e o LAR LEGAL (Provimento nº 488/2020, da Corregedoria-Geral de Justiça de MS, que prevê procedimento de jurisdição voluntária). Em ambos a participação do Município é fundamental, com custo insignificante.
Com o propósito de colaborar em possível iniciativa, a Corregedoria manteve contato com o Ministério Público Estadual, com ótima receptividade, e com a Assomasul, visando parcerias para esse importante programa de inserção social. Houve o envio de trabalho do arquiteto Sílvio Figueiredo (o principal artífice da criação da lei da REURB, pessoa que, aliás, autorizou o envio e colocou-se à disposição para qualquer consulta, quando de sua estada em Campo Grande no 89º Encontro Nacional de Corregedores), bem como do Provimento nº 488, da Corregedoria – dois instrumentos capazes de motivar cada executivo municipal a implementar esse programa.
Manifestou também o desejo de colaborar com esse programa o promotor de justiça Ivan Carneiro Castanheiro, de Piracicaba (SP), um estudioso no assunto, que tem feito extraordinário trabalho naquela região, no incentivo aos prefeitos para que atuem nessa área social.
Os prefeitos poderão se servir da Corregedoria-Geral de Justiça, Cartórios de Registro de Imóveis, da ANOREG e da Comissão Nacional de Regularização Fundiária, que se predispõem em colaborar com qualquer iniciativa de regularização fundiária nos municípios de MS, além do Ministério Público e da Assomasul.
Fonte: TJMS