03/02/23 – Decreto nº 16.097/23 altera decreto que institui o Programa Habitacional Financiado e Subsidiado para População de Baixa Renda de Mato Grosso do Sul

DECRETO Nº 16.097, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2023.

Altera a redação de dispositivos do Decreto nº 14.251, de 28 de agosto de 2015, nos termos que especifica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

Considerando a necessidade de adequar as normas do Programa Estadual às normas do Programa Habitacional de Habitação de Interesse Social do Governo Federal, bem como os procedimentos do agente financeiro,

D E C R E T A: 

Art. 1º Os dispositivos abaixo especificados do Decreto nº 14.251, de 28 de agosto de 2015, passam a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º O Programa Habitacional Financiado e Subsidiado para População de Baixa Renda de Mato Grosso do Sul visa a financiar, por intermédio da Caixa Econômica Federal, com recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e subsídios federal e estadual, em parceria com os municípios, a construção e a aquisição de casas para famílias que se enquadrem nas faixas de rendas estabelecidas por ato normativo da Agência de Habitação Popular de Mato Grosso do Sul (AGEHAB).” (NR)

“Art. 5º A Administração Pública Estadual poderá fornecer os projetos técnicos e o subsídio ao pretendente proponente na construção e na aquisição da casa própria financiada, na forma a ser regulamentada em portaria normativa editada pela Agência de Habitação Popular de Mato Grosso do Sul (AGEHAB). ……………………………………….. 

§ 2º A Caixa Econômica Federal é o agente financeiro responsável por efetuar o enquadramento de renda do proponente, de acordo com as regas do financiamento. ………………………………..” (NR)

“Art. 7º A Caixa Econômica Federal, agente financeiro do Programa Habitacional Financiado e Subsidiado, aprovará os projetos, os orçamentos e liberará os recursos.” (NR) 

Art. 2º Revogam-se o § 1º do art. 5º e o art. 6º do Decreto nº 14.251, de 28 de agosto de 2015. 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Campo Grande, 2 de fevereiro de 2023. 

EDUARDO CORREA RIEDEL 

Governador do Estado

 HELIO PELUFFO FILHO 

Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística

Fonte: Diário Oficial Eletrônico do MS


A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso do Sul, também denominada ANOREG MS, é uma sociedade civil, sem fins econômicos, constituída por prazo indeterminado, tendo sede e foro no Município de Campo Grande/MS.

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