09/02/2023 – Projeto do STJ aproxima Judiciário da luta por direitos da população LGBTQIA+

Campanha destaca a importância de decisões que garantiram direitos a pessoas trans e quer ampliar acesso à informação

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu início a um projeto para aproximar o mundo jurídico da realidade da população LGBTQIA+. O “TRANSformando Direitos: a visibilidade trans e os precedentes do STJ” é uma série de ações para ampliar o conhecimento a respeito da realidade de uma das populações mais discriminadas e excluídas da sociedade brasileira e mostrar os impactos que as decisões do Judiciário podem alcançar. A iniciativa está em vigor desde o dia 29 de janeiro, data da celebração da visibilidade trans.

Dados divulgados na pesquisa “Discriminação e Violência Contra a População LGBTQIA+”, do Departamento de Pesquisas Judiciárias do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), indicam, por exemplo, dificuldades de acesso da população trans à Justiça. Também revela preconceito por parte dos operadores da Justiça e a falta de entendimentos uniformes na aplicabilidade das leis.

Por isso, o projeto do STJ pretende dar destaque a decisões que foram tomadas pelo tribunal e que têm impacto em todas as instâncias judiciais, mas também em instituições públicas e privadas. Segundo o tribunal, a ideia da campanha é ampliar, por meio de ações de comunicação, palestras e seminários, o conhecimento a respeito da realidade de uma das populações mais discriminadas e excluídas da sociedade brasileira.

Em 2022, por exemplo, uma decisão da Sexta Turma da Corte estabeleceu que a Lei Maria da Penha também deve ser aplicada aos casos de violência doméstica ou familiar contra mulheres transgênero. O relator do recurso, ministro Rogerio Schietti Cruz, considerou que, por se tratar de vítima mulher, independentemente do seu sexo biológico, e tendo ocorrido a violência em ambiente familiar, deveria ser aplicada a legislação especial.

Outra decisão do STJ, tomada em 2021, reparou um erro na aposentadoria da primeira transexual dos quadros da Força Aérea Brasileira (FAB) e reconheceu que ela não poderia ter sido aposentada no posto de cabo. No caso, o ministro Herman Benjamin, da Segunda Turma, manteve acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) e garantiu a Maria Luiza da Silva o direito de se aposentar no último posto da carreira militar no quadro de praças, o de suboficial.

Uma outra determinação do STJ, analisada em 2009, é considerada como o primeiro passo para que pessoas trans pudessem ter o direito de usar o nome social sem maiores burocracias. Na ocasião, a Terceira Turma acolheu um recurso de uma mulher transgênero que, após a cirurgia de transgenitalização, buscava alterar o gênero e o nome registrados em sua certidão de nascimento.

Relatos

Como parte da campanha, o STJ divulgou na última semana divulgou quatro vídeos com depoimentos que mostram como pessoas trans avaliam como a Justiça tem ajudado a transformar a realidade de discriminação e exclusão dessa parcela da população brasileira.

Em um deles, a atriz e apresentadora Nany People conta como teve a vida transformada após conseguir alterar na Justiça o registro civil sem a realização de cirurgia de adequação sexual. Na série, o tribunal também divulgou o relato da estudante Luana Fernandes, vítima de violência física e sexual, que garantiu o direito à aplicação de medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha.

Em outro vídeo, a servidora do STJ Victoria Moreno fala sobre como a atuação do Poder Judiciário em favor da proteção de direitos fundamentais é essencial para a superação de barreiras sociais e culturais enfrentadas diariamente pela população trans no Brasil.

A previsão do tribunal é, ao longo do ano, dar continuidade ao projeto com o envolvimento dos servidores e de operadores do Direito em eventos de capacitação e ampliação do conhecimento a respeito da população LGBTQIA+.

Fonte: O Globo


A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso do Sul, também denominada ANOREG MS, é uma sociedade civil, sem fins econômicos, constituída por prazo indeterminado, tendo sede e foro no Município de Campo Grande/MS.

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