09/12/2022 – Provimento nº 285 altera Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça de MS referente às escrituras públicas

ATO DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA PROVIMENTO Nº 285, de 07 de dezembro de 2022.

O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso I do art. 58 da Lei nº 1.511, de 5 de julho de 1994 e nos incisos XXVII e XXVIII do artigo 155 da Resolução nº 590, de 13 de abril de 2016.

Considerando que a Corregedoria-Geral de Justiça é órgão de orientação, controle e fiscalização disciplinar dos serviços extrajudiciais do Estado de Mato Grosso do Sul;

Considerando que o Provimento é ato de caráter normativo e tem a finalidade de regulamentar, esclarecer ou interpretar a aplicação de dispositivos gerais;

Considerando a necessidade de se estabelecer um regramento mais claro quanto a possibilidade de ser tornar um ato notarial sem efeito;

Considerando, ainda, a decisão proferida no pedido de providência nº 126.519.0001/2022;

RESOLVE: Art. 1º Alterar o caput e os §§ 1º e 2º e acrescentar o § 3º ao art. 1.574 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1.574. Na escritura pública tornada sem efeito, deverá o tabelião certificar os motivos, datar e assinar o ato, observando o disposto no Regimento de Custas.

§ 1º As partes deverão ser advertidas de que decorrido o prazo a que alude o art. 1.564 sem que todas as assinaturas sejam colhidas, o tabelião declarará incompleta a escritura pública, tornando-a sem efeito, além de inutilizar o espaço destinado às assinaturas faltantes.

§ 2º Não poderão ser tornadas sem efeito as escrituras públicas em que foram colhidas todas as assinaturas das partes, salvo por ordem judicial stricto sensu.

§ 3º É proibido o fornecimento de traslado ou de certidão de escritura pública incompleta ou tornada sem efeito, salvo por ordem judicial, informação que deverá ser consignada no traslado ou certidão fornecida.” (NR)

Art. 2º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação. 

Campo Grande, 07 de dezembro de 2022.

Desembargador LUIZ TADEU BARBOSA SILVA (a) Corregedor-Geral de Justiça Gilda Clarice Prieto dos Santos


A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso do Sul, também denominada ANOREG MS, é uma sociedade civil, sem fins econômicos, constituída por prazo indeterminado, tendo sede e foro no Município de Campo Grande/MS.

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