16/12/2022 – Programa Habite Seguro: CSPCCO da Câmara dos Deputados aprova substitutivo ao PL n. 513/2021

Projeto cria linha de crédito de empréstimo e financiamento habitacional aos servidores públicos da força de segurança nacional, agentes da segurança pública e guarda civil.

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados (CSPCCO) aprovou o texto substitutivo ao Projeto de Lei n. 513/2021 (PL), de autoria do Deputado Federal Pedro Augusto Palareti (PSD-RJ), que cria uma linha de crédito de empréstimo e financiamento habitacional aos servidores públicos da força de segurança nacional, agentes da segurança pública e guarda civil. O texto aprovado é de autoria do Relator, Deputado Federal Gurgel (PL-RJ). O PL ainda será analisado pelas Comissões de Finanças e Tributação (CFT) e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

O programa financia a compra da casa própria por profissionais da segurança pública, como policiais e bombeiros. A subvenção cobre parte do valor do imóvel e tem como origem o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP).

De acordo com o Parecer aprovado, o inciso I do § 3º e o § 4º, ambos do art. 10 da Lei n. 14.312/2022, passam a vigorar determinando que a subvenção econômica destinada a atender os beneficiários do Programa Habite Seguro subsidiará, “obrigatoriamente, 90% do valor do imóvel” e que, observado o disposto no inciso II do § 3º, a referida subvenção econômica “poderá custear o pagamento da tarifa inicial para avaliação do imóvel dado em garantia ou de tarifa equivalente.”

Segundo a informação publicada pela Agência Câmara de Notícias, “o texto aprovado estabelece também que a tarifa de avaliação do imóvel poderá ser coberta pela subvenção econômica. Além disso, o substitutivo revoga o dispositivo que proíbe o emprego da subvenção na reforma ou ampliação do imóvel financiado.”

Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados.


A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso do Sul, também denominada ANOREG MS, é uma sociedade civil, sem fins econômicos, constituída por prazo indeterminado, tendo sede e foro no Município de Campo Grande/MS.

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