19/12/2022 – Regularização de terras de assentamentos do INCRA poderá ser facilitada

Senado Federal aprovou PL que busca impedir o cancelamento de títulos de terra concedidos pelo Instituto, antes de 1997, por falta de cumprimento de condições estabelecidas naquela época.

O Senado Federal aprovou na noite desta quinta-feira, 15/12/2022, a redação final ao Projeto de Lei n. 2.757/2022 (PL), de autoria do Senador Confúcio Moura (MDB-RO), que altera a Lei n. 11.952/2009, para determinar a extinção das cláusulas resolutivas constantes de títulos de domínio expedidos pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) anteriormente a 10 de outubro de 1997, por falta de cumprimento de condições estabelecidas naquela época. O Parecer aprovado, com Emendas, é de autoria do Senador Paulo Rocha (PT-PA) e será encaminhado à Câmara dos Deputados.

De acordo com a notícia publicada pela Agência Senado o texto extingue todas as condições resolutivas de títulos relativos a áreas públicas de propriedade do INCRA ou da União cujo projeto de colonização ou assentamento tenha sido criado antes de 10 de outubro de 1997. Para o autor do PL, o projeto beneficia todo o País. Na apresentação do PL, Confúcio Moura explicou que a legislação atual trata da mesma forma contratos novos e os firmados há mais de 40 anos, o que gera o cancelamento de títulos por condições fixadas naquela época, punindo os pioneiros que decidiram se instalar, por exemplo, na região amazônica e também seus sucessores. Segundo ele, essas condições geram insegurança jurídica e uma judicialização permanente, o que faz com que produtores rurais tenham que se dedicar a defender seu imóvel em vez de produzir.

Para o Relator do Parecer, o PL apresenta uma solução justa, sendo louvável a busca pela regularização de assentamentos antigos, tendo em vista que as condições resolutivas impostas aos títulos daquela época já perderam o sentido prático pelo transcurso do tempo. De acordo com Paulo Rocha, a informalidade dificulta a circulação de crédito e de bens, além de incitar novas invasões e instigar a realização de “contratos de gaveta”, o que acaba sendo péssimo para a economia e para a sociedade.

Fonte: IRIB, com informações da Agência Senado e do Senado Federal.


A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso do Sul, também denominada ANOREG MS, é uma sociedade civil, sem fins econômicos, constituída por prazo indeterminado, tendo sede e foro no Município de Campo Grande/MS.

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