21/11/2022 – Plenário da Câmara dos Deputados poderá votar PLs sobre criptomoedas e uso do FGTS para aquisição de segundo imóvel

Votação deverá ser realizada nesta semana.

Consta da Pauta de Votação do Plenário da Câmara dos Deputados para o próximo dia 22/11/2022, a votação dos Projetos de Lei ns. 4.401/2021 (antigo PL 2.303/2015) e 3.439/2000. Os projetos tratam, respectivamente, da regulamentação, por órgão do Governo Federal, da prestação de serviços vinculados a ativos virtuais, como criptomoedas e do uso de recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para a compra do segundo imóvel.

Criptomoedas

Segundo as informações divulgadas pela Agência Câmara de Notícias, os Deputados deverão analisar o texto substitutivo apresentado pelo Senado Federal. O Projeto de Lei n. 4.401/2021, de autoria do Deputado Federal Aureo Ribeiro (SOLIDARIEDADE-RJ), considera ativo virtual a representação digital de valor que pode ser negociada ou transferida por meios eletrônicos e utilizada para realização de pagamentos ou com propósito de investimento, excluindo-se as moedas tradicionais, nacionais ou estrangeiras; as moedas eletrônicas e ativos representados por ações e outros títulos.

FGTS

Ainda conforme a notícia, neste caso, o Plenário deverá analisar o texto substitutivo apresentado pelo Deputado Federal Gustinho Ribeiro (REPUBLICANOS-SE) pela Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados (CFT), que propõe a rejeição do PL n. 3.439/2000 e a aprovação de outros sete projetos apensados. Segundo o texto, o trabalhador poderá utilizar o dinheiro da conta individual do FGTS para comprar outra moradia em qualquer unidade da Federação, independentemente de já possuir uma, prática atualmente vedada pela Lei n. 8.036/1990. De acordo com a notícia publicada, “o saque dos recursos poderá custear ainda despesas com escrituração e registro do respectivo imóvel.”

Veja a Pauta prevista para 21 a 25 de novembro de 2022.

Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados.


A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso do Sul, também denominada ANOREG MS, é uma sociedade civil, sem fins econômicos, constituída por prazo indeterminado, tendo sede e foro no Município de Campo Grande/MS.

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