27/01/2023 – Revista Crescer – Quando o cartório pode recusar o registro de um nome?

A lei brasileira determina que um oficial de registro civil não registrará prenomes que possam expor os seus portadores ao ridículo. Saiba mais sobre os critérios

Escolher como o filho irá chamar é uma decisão muito importante. Há pais que recorrem aos famosos guias de nomes, como da CRESCER, para avaliar os significados e, então, bater o martelo. No entanto, em algumas situações, as famílias são bem criativas e acabam escolhendo nomes diferentes para as crianças. Mas será que pode tudo? Bom, não é bem assim! A lei nº 14.382 determina que um oficial de registro civil não registrará prenomes que possam expor os seus portadores ao ridículo.

Em entrevista à CRESCER, Andreia Ruzzante Gagliardi, diretora da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen/SP), explica que a legislação dá uma liberdade grande aos pais, porém, é necessário ter sensibilidade e responsabilidade. “Quando tem um nome muito diferente, a criança pode ser motivo de piada e ter medo do seu nome ser chamado na escola, porque todo mundo irá rir”, destaca.

Caso identifique que um nome poderá expor a criança ao ridículo, o oficial do cartório pode negar o registro. Entretanto, Gagliardi ressalta que nem sempre é fácil tomar essa decisão, já que a lei não determina critérios bem definidos para impor uma restrição. No cartório, o registrador considera alguns fatores para avaliar o pedido. Não são autorizados nomes que tenham significado pejorativo ou estejam atrelados a figuras históricas muito negativas, como por exemplo, Hitler e Bin Laden, ou mesmo um mafioso, como o Al Capone. Até mesmo quando a palavra tem um significado negativo como “hell” — que é inferno em inglês —, o cartório costuma recusar.

Em relação aos nomes inventados, a diretora da Arpen alerta que é preciso ter cuidado. Ser um nome inédito no território brasileiro não é isoladamente um motivo para negar o registro. Em geral, os oficiais irão avaliar outros critérios, como por exemplo, se o nome soa de uma maneira agradável e se é pronunciável. “Quando só tem consoantes, não tem um som bacana na língua portuguesa, podemos recusar”, diz.

Segundo Gagliardi, os casos mais comuns são nomes inventados e inspirados em personagens e jogadores de futebol. Nesses casos, é preciso ter cuidado e também avaliar se o nome irá expor a criança ao ridículo. “Algumas vezes, os pais querem usar o sobrenome do jogador como prenome, como Messi, e nós temos uma certa dúvida. Há também quem queira homenagear três jogadores diferentes e o nome fica estranho”, explica a diretora.

Quando o nome é muito diferente, o registrador pode recorrer ao Sistema Central de Registro Civil, em que é possível verificar se o prenome já foi registrado. Caso sim, isso pode contribuir para a aprovação. Pode ser que um nome já tenha sido registrado, porém, será extremamente negativo para a criança, então, o oficial pode negar o registro. Segundo o site do IBGE, existem 188 pessoas registradas como Hitler no Brasil, por exemplo.

Nas situações em que os nomes são bem diferentes, primeiro o registrador irá conversar com os pais para entender a escolha. “Houve um caso que os pais mostraram que o nome era de origem de uma língua africana e tinha um significado bonito, por mais que soasse diferente, então foi autorizado”, conta Gagliardi. No entanto, quando é uma situação que irá trazer constrangimento para a criança e os pais insistem na escolha, o registrador irá enviar o pedido para o juiz, que dará a decisão final. Segundo a diretora, o procedimento é simples e não tem custo.

Quando os pais não entram em consenso

Nem sempre o casal entra em acordo em relação ao nome do filho. Em algumas situações mais polêmicas, um dos responsáveis pela criança pode registrá-la sem a autorização da outra parte. Segundo a lei, nesses casos, os pais têm até 15 dias para alterar o nome do bebê. Se eles entrarem em consenso, a mudança pode ser feita com o próprio registrador do cartório. Agora, caso não haja acordo, um dos pais pode entrar com um pedido judicial e a decisão será tomada pelo juiz.

Posso mudar meu nome?

Sim! Segundo a nova lei de 2022, qualquer pessoa com 18 anos ou mais pode pedir para mudar seu prenome. E nem precisa justificar, basta não gostar do nome. A alteração é feita direto no cartório e não precisa de autorização judicial.

Fonte: Revista Crescer


A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso do Sul, também denominada ANOREG MS, é uma sociedade civil, sem fins econômicos, constituída por prazo indeterminado, tendo sede e foro no Município de Campo Grande/MS.

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